Lei N° 24
Autoriza concessão de subvenções e auxílios
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a conceder, no exercício de 1.955, subvenções e auxílios a entidades privadas de assistência social e hospitalar, correndo as despesas pelas dotações em orçamento.
Parágrafo – único: As subvenções e auxílios a que se refere este artigo, serão concedidas a requerimento dos interessados, expedindo o Prefeito Municipal os respectivos atos.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario