Lei N° 18
Autoriza a compra de Inseticidas e máquinas para utiliza – los, abre crédito especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Governo do município autorização, arames e demais utensílios necessários, que serão revendidos pelo preço de custo, aos agricultores do município.
Art. 2° - Para ocorrer às despesas com o artigo supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3° - Somente os agricultores contribuintes desta Prefeitura estarão facultados a adquirirem os produtos em questão, sendo, aos demais, proibida a venda dos mesmos.
§ único – Aos adquirentes e igualdade proibido revede – los a terceiros, pedindo em tal caso, o direito de nova aquisição.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario