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LEI ORDINÁRIA Nº 18, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 18

 

 

Autoriza a compra de Inseticidas e máquinas para utiliza – los, abre crédito especial 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

   Art. 1° - Fica o Governo do município autorização, arames e demais utensílios  necessários, que serão revendidos pelo preço de custo, aos agricultores do município.

 

 

   Art. 2° -  Para ocorrer às despesas com o artigo supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

 

   Art. 3° - Somente os agricultores contribuintes desta Prefeitura estarão facultados a adquirirem os produtos em questão, sendo, aos demais, proibida a venda dos mesmos.

 

 

   § único – Aos adquirentes e igualdade proibido revede – los a terceiros, pedindo em tal caso, o direito de nova aquisição.

 

 

   Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

  Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954

 

 

 

_________________________  

         Prefeito Municipal

 

                                                                        _________________________

                                                                                       Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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