Lei N° 23
Autoriza a execução das obras de perfuração de poços artesianos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, se não houver contratante idôneo, as obras de abastecimentos d´ água desta cidade, com a perfuração de poços artesianos.
Art. 2° - A despesa com a execução da referida obra, correrá por conta das dotações:
8-63-1- Operários do serviço de água
8-63-2- Para o serviço de água
8-63-3- Para o serviço de água
Parágrafo - Único: Se não forem suficientes as importâncias das referidas dotações para cobrirem as despesas com a execução da aludida obra, o Prefeito solicitará abertura de competente crédito.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario