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LEI ORDINÁRIA Nº 23, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 23

 

Autoriza a execução das obras de perfuração de poços artesianos

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

    Art. 1° - Fica o Poder executivo autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, se não houver contratante idôneo, as obras de abastecimentos d´ água desta cidade, com a perfuração de poços artesianos.

 

   Art. 2° - A despesa com a execução da referida obra, correrá por conta das dotações:

 

8-63-1-  Operários do serviço de água

 

8-63-2- Para o serviço de água

 

8-63-3- Para o serviço de água

 

   Parágrafo  - Único: Se não forem suficientes as importâncias das referidas dotações para cobrirem as despesas com a execução da aludida obra, o Prefeito solicitará abertura de competente crédito.

 

   Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954

 

 

 

_________________________  

         Prefeito Municipal

                                                                     _________________________

                                                                                       Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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