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LEI ORDINÁRIA Nº 20, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 20

 

Autoriza aquisição de Material permanente

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

     Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira autorizado a adquirir, mediante concordância pública ou administrativa, o seguinte material permanente para seus serviços, na importância total de Cr$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros).

 

Administração Geral

 

Aquisição de moveis, aparelhos e utensílios .................................................... 8.000,00

 

Educação Publica

 

Aquisição de moveis e utensílios ...................................................................... 6.000,00

 

Serviços Industriais

 

Para o serviço de água ....................................................................................... 100.000,00

 

    Parágrafo  - Único: As despesas com as aquisições mencionadas, no presente artigo, correrão por conta de dotações próprias, a serem incluídos no exercício para 1.955

 

  Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954

 

 

_________________________  

         Prefeito Municipal

                                                                    _________________________

                                                                                       Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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