Lei N° 20
Autoriza aquisição de Material permanente
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira autorizado a adquirir, mediante concordância pública ou administrativa, o seguinte material permanente para seus serviços, na importância total de Cr$ 114.000,00 (cento e quatorze mil cruzeiros).
Administração Geral
Aquisição de moveis, aparelhos e utensílios .................................................... 8.000,00
Educação Publica
Aquisição de moveis e utensílios ...................................................................... 6.000,00
Serviços Industriais
Para o serviço de água ....................................................................................... 100.000,00
Parágrafo - Único: As despesas com as aquisições mencionadas, no presente artigo, correrão por conta de dotações próprias, a serem incluídos no exercício para 1.955
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario