Lei N° 17
Revoga a lei N° 15
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Considerando não terem sido com a relatividade devida, distribuídas as verbas que ocorrerão as despesas com pagamentos vencimentos do pessoal da Prefeitura, c/ a lei n° 15, revogarão as importâncias abaixo, ficando para todos efeitos , revogada a referida lei:
CARGOS VENCIMENTOS
Secretário 24.000,00
Almoxarife 1.800,00
Chefe do Serviço de Fazenda 24.000,00
Agente Fiscal 18.000,00
12 professores do ensino rural a Cr$ 7.000,00 84.000,00
Inspetor Escolar 9.000,00
Fiscal do Distrito da Cidade 16.600,00
Fiscal do Distrito de Eremita 7.200,00
FUNÇÕES SALARIOS ANUAIS
Encarregados do Serviço de água 8.400,00
Tratorista 14.400,00
Motorista 14.400,00
Operário do serviço de limpeza pública 9.000,00
Encarregado do serviço do Matadouro 5.000,00
Magarefe 500,00
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 3° - Revogam –se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.954
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario