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LEI ORDINÁRIA Nº 7, 15 DE JULHO DE 1954
Em vigor

Lei N° 7

 

 

 

Concede isento de taxa de calçamento ao Clube tabajara, desta cidade.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

  Art. 1° - Fica  o Clube Tabajara (de danças) desta cidade, isento do pagamento da taxa de calçamento, sob a rubrica 1-26-1.

 

 

  Art. 2° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

             Prefeitura . Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a faça cumprir e a cumpra, tão inteiramente como nela se contém .

 

 

Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Julho de 1.954

 

 

 

_________________________  

               Prefeito

 

 

                                                                __________________________

                                                                                Secretario

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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