Lei N° 7
Concede isento de taxa de calçamento ao Clube tabajara, desta cidade.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Clube Tabajara (de danças) desta cidade, isento do pagamento da taxa de calçamento, sob a rubrica 1-26-1.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura . Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a faça cumprir e a cumpra, tão inteiramente como nela se contém .
Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Julho de 1.954
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Prefeito
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Secretario