Lei N° 10
Autoriza venda de semoventes
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a vender, pela importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) , a Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) , um muar de propriedade da Prefeitura.
Art. 2° - entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario