Lei N° 8
Concede auxílio e abre crédito especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a conceder auxílio na importância de Cr$ 1.500,00 (mil quinhentos cruzeiros), ao “Curumins Tabajara Clube infanto – Juvenil” desta cidade.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas do artigo supra, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (Mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Julho de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario