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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 15 DE JULHO DE 1954
Em vigor

Lei N° 5

 

Concede abono de emergência

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

       Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal  desta cidade autorizado a conceber, atravez da verba 8-99-4 – Despesas Imprevistas, ao Senhor Paulino Lucas Fernandes, Fiscal aposentado deste Distrito, a importância de Cr$ 1.000,00 (Mil Cruzeiros), como abono de emergência.

 

 

       Art. 2° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente com nela se contém.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de julho de 1.954

 

 

 

 

_________________________

     Prefeito – Municipal

 

 

 

                                                        ____________________________

                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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