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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 2

 

 

 

Autoriza o Governo do Município a realizar as obras de abastecimentos d´ água da cidade .

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

     Art. 1° - Fica o Governo do Município a realizar as obras de abastecimentos d´ água desta cidade com a perfuração e poços artesianos pelas maquinas que serão fornecidas pelo Estado.

 

 

 

     Art. 2°  - Para atender as despesas decorrentes da presente autorização, o Poder Executivo lançara Mão das verbas  8-63-2 e 8-63-3. Para o serviço de água, dos Serviços Industriais, do orçamento do corrente ano.

 

 

     Parágrafo  - Único: Se, para a execução das obras supra- mencionadas, não forem suficientes as importâncias das dotações aludida, far-se-á então, a abertura dos respectivos créditos suplementares ou especiais.

 

 

 

     Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

        Mando, portanto, a toda a autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de Fevereiro 1.954

 

 

 

___________________________                                  ____________________________ 

        Prefeito – Municipal                                                                    Secretario

 

 

 

Resolução N° 2

 

 

Fixa ajuda de custa a Vereadores

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte resolução:

 

 

         Art. 1° - É fixada em C r$ 500,00 (quinhentos cruzeiro), a ajuda de custo ao Vereador, que sua divida pelo seu comparecimento a cada reunião ordinária. 

 

 

         Art. 2° - Cada Vereador receberá durante o ano, a importância de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), relativa ao pagamento pelo seu comparecimento á duas reuniões ordinárias que. Obrigatoriamente serão realizadas.

 

 

      Parágrafo – Único: A ajuda de custo a que se refere o artigo 1°, não poderá exceder, em cada reunião ordinária, a verba de representação mensal do Prefeito.

 

 

Art. 3°- A ajuda de custo fixada por lei vigorará para todo o período do mandato, e não poderá ser modificado no curso do mesmo.

 

 

Art. 4° - Revogam – se as disposições em contrario, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Novembro de 1.954

 

 

 

 

 

___________________________                                  ____________________________ 

        Prefeito – Municipal                                                                    Secretario

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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