Lei N° 6
Abre crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (mil quinhentos cruzeiros), cuja importância será dada como gratificação pelos serviços (prestados) caritativos prestados a doentes pobres desta cidade, ao Senhor Vereador Olegário Sales.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra é faça cumprir, tão inteiramente, com nela se contem.
Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, 15 de Julho de 1.954
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Prefeito
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Secretario