Lei N° 12
Dispõe sobre Gratificação
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a dar gratificações Mensais da importância de Cr$ 416,60 (quatrocentos e desesseis cruzeiros e sessenta centavos), ao designado para responder pelo expediente do porteiro Continuo desta Prefeitura, no próximo exercício de 1.955
Art. 2° - Para ocorrer as despesas desta lei, será incluída dotação própria no orçamento para o próximo exercício .
Art. 3° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta resolução, digo; lei, em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario