Lei N° 13
Dispõe sobre gratificações
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a dar a gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) , ao Auxiliar da Secretaria da Câmara, pelos seus serviços prestados a cada sessão da Câmara Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria, a ser incluída no orçamento do próximo exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario