Lei N° 3
Abre créditos suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares:
8-87-4- Conservação de Próprios Municipais --------------------------------- 2.000,00
8-93-0- Adicionais a funcionários Chefes de Família ------------------------ 450,00
Cr$ 2.450,00
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 7 de Maio 1.954
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Prefeito – Municipal Secretario
Resolução N° 3
Fixa o subsidio e representação do Prefeito.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1° - São fixadas em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) e Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), respectivamente, os subsídios e (representação) verba de representação do Prefeito (anuais)
Parágrafo Único – O subsídio e verba de representação a que se refere o presente artigo, vigorarão para todo o período o mandato, e não poderão ser modificados no curso do mesmo.
Art. 2° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.955.
Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Novembro de 1.954
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Prefeito – Municipal Secretario