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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 3

 

 

Abre créditos suplementares

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

    Art. 1°  - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício, os seguintes créditos suplementares:

 

8-87-4- Conservação de Próprios Municipais ---------------------------------  2.000,00

 

8-93-0- Adicionais a funcionários Chefes de Família ------------------------     450,00

                                                                                                                 Cr$ 2.450,00

 

 

 

   Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

  Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

                

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 7 de Maio 1.954

 

 

 

 

___________________________                                  ____________________________ 

        Prefeito – Municipal                                                                    Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução N° 3

 

 

Fixa o subsidio e representação do Prefeito.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte resolução:

 

 

 

           Art. 1° - São fixadas em Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) e Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), respectivamente, os subsídios e (representação) verba de representação do Prefeito (anuais)

 

 

           Parágrafo Único – O subsídio e verba de representação a que se refere o presente artigo, vigorarão para todo o período o mandato, e não poderão ser modificados no curso do mesmo.

 

 

           Art. 2° -  Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.955.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Novembro de 1.954

 

 

 

 

___________________________                                  ____________________________ 

        Prefeito – Municipal                                                                    Secretario

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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