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LEI ORDINÁRIA Nº 14, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 14

 

 

Cria os cargos de Auxiliar da Secretaria e Encarregados do Serviço de Estradas e Pontes.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

  Art. 1° - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, os cargos de Auxiliar da Secretaria e encarregado do Serviço de Estradas e Pontes, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.

 

 

   § único – Os cargos ora criados, que serão isolados e de provimento efetivo, terão suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

   Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

 

  Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

        Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954

 

 

 

 

_________________________  

         Prefeito Municipal

 

 

 

                                                                  _________________________

                                                                                  Secretario

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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