Lei N° 14
Cria os cargos de Auxiliar da Secretaria e Encarregados do Serviço de Estradas e Pontes.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, os cargos de Auxiliar da Secretaria e encarregado do Serviço de Estradas e Pontes, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
§ único – Os cargos ora criados, que serão isolados e de provimento efetivo, terão suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario