Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 21 DE MAIO DE 1953
Em vigor

Lei N° 5

 

 

 

Reconhe ser a Sociedade São Vicente de Paula, de utilidade publica.

 

 

 

A Câmara municipal de Carmo da Cachoeira decreta a eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

            Art. 1°- Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula “Conferencia Nossa Senhora do Carmo” desta Cidade

 

 

           Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

              Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de Maio de 1.953

 

 

 

 

 

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

          ___________________________

        Secretario

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 21 DE MAIO DE 1953
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 21 DE MAIO DE 1953
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia