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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 21 DE MAIO DE 1953
Em vigor

Lei N° 8

 

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

        Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)destinado á ocorrência das despesas com o prosseguimento da construção da Escola Rural do Espraiado.

 

 

       Art. 2°- Entrará  em lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

                Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente, como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de Maio de 1.952

 

 

 

 

 

______________________   

            Prefeito

 

 

 

                                                       _____________________ 

                                                                  Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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