Lei N° 8
Dispõe sobre abertura de créditos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)destinado á ocorrência das despesas com o prosseguimento da construção da Escola Rural do Espraiado.
Art. 2°- Entrará em lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente, como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de Maio de 1.952
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Prefeito
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Secretario