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LEI ORDINÁRIA Nº 3, 14 DE FEVEREIRO DE 1953
Em vigor

Lei N° 3

 

 

Aprova despesas realizadas com a construção de estradas, pontes e abre créditos especial.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte lei:

 

 

               Art. 1° - Ficam aprovadas as despesas realizadas com a execução das obras de construção das estradas do Palmital ás divisas do Município de Luminária, no Rio Cervo, Fazenda Doval  parte da construção da ponte sobre o mesmo rio, construção da rodovia do Alto do Palmital ao Alto da Chamusca, neste município, respectivamente de Cr$ 10.749,80, Cr$ 8.000,00 e Cr$ 11.062,00.

 

 

              Art. 2° - Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo 1°desta lei, fica aberto o credito especial de Cr$ 29.811,80 (vinte e nove mil oitocentos e onze cruzeiro e oitenta centavos).

 

 

              Art. 3° - Revogadas as disposições em contrario, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertence, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira 14/02/53.

 

 

 

 

Prefeito Municipal: ________________________

 

 

___________________________, Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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