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DECRETO LEI Nº 6, 18 DE FEVEREIRO DE 1939
Em vigor

Decreto – Lei N° 6


( Orça a receita e fixa a despeza para o exercício de 1939).



Receita


Art. 1° - A receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1939, é orçada em Rs: 65:000$000, de acordo com a descriminação constante dos parágrafos seguintes:


Par. 1° - Renda Ordinária

I – Renda de Tributos


1 – Imposto de Industrias:

e profissões 22:000$000

2 –Imposto Predial 3:000$000

3 – Imposto Territorial Urbano 5:000$000

4 – Imposto de transmissão inter-vivos 500$000

5 – Imposto de Licenças Diversas 600$000

6 – Imposto de Diversões 500$000

7 – Taxa Sanitária 1:600$000

8 – Taxa Escolar 3:000$000

9 – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 300$000

10 – Taxa de expediente 6:000$000

11 – Taxa Rodoviária 12:000$000 55:400$000


II – Renda Patrimonial

12 – Renda do Matadouro Municipal 4:000$000

13 – Renda Patrimonial 300$000 4:300$000


III – Renda Industrial

14 – Taxa de Água 3:600$000 63:300$000



Par 2° - Renda Extraordinária

15 – Multa 200$000

16 – Eventuais 1:500$000 1:700$000 1:700$000

Total da Receita 65:000$000



Despeza


Art. 2° - A despeza do Município de Carmo da Cachoeira, no exercício de 1939 é fixada em Rs: 65: 000$000, de acordo com a descriminação seguintes:


Verba I – Gabinete e Secretaria

1 – Subsidio do Prefeito 6:000$000

2 - Representação do Prefeito 1:800$000 7:800$000

3 – Pessoal Administrativo

a) Diretor da Secretaria 3:600$000 11:400$000


Verba II – Fazenda Municipal

A – Pessoal

1 – Pessoal Administrativo

a) Departamento de Águas

1 – Fiscal – zelador 960$000

b – Fiscalisação

1 – Fiscal de Obras 1:440$000

2 – Fiscal Distrital 960$000 3:360$000

2 – Pessoal Operário

1 – Estradas e Pontes 13:000$000

2 – Limpeza Pública 500$000

3 – Obras Públicas 10:000$000 23:500$000


B - Material

1 – Serviço, digo: Por erro de transcrição novamente me reporto ao título da:


Despeza


Art. 2° - A despeza do Município de Carmo da Cachoeira, no exercício de 1939, é fixada em Rs: 65:000$000, de acordo com a descriminação seguinte:


Verba I – Gabinete e Secretaria


A - Pessoal

1Subsidio do Prefeito 6:000$000

2 – Representação do Prefeito 1:800$000 7:800$000

3 – Pessoal Administrativo

a Diretor de Secretaria 3:600$000 11: 400$000


Verba II – Fazenda Municipal

A - Pessoal

1 – Pessoal efetivo

Tesoureiro e Contador 3:600$000

B – Contribuições e Auxílios


1 – Contribuições

a – Ao Departamento de Assistência aos Municípios 150$000

b – A maternidade e Infância

100$000

2 – Auxílios Diversos:

a – Acidentes no trabalho 200$000



B – Imprevistos

500$000

950$000

4:550$000

Verba III –Serviços e Obras Publicas.A- Pessoal




1 – Pessoal Administrativo




A – Departamento de Águas




1 – Fiscal - zelador

960$000



B – Fiscalização




1 – Fiscal de Obras

1:440$000



2 – Fiscal Distrital

960$000

3:360$000


2 – Pessoal Operário




1 – Estradas e Pontes

13:000$000



2 – Limpeza Pública

500$000



3 – Obras Públicas

10:000$000

23:500$000


B - MAterial




1 – Serviço de Água

1:000$000



2 – Serviço de Limpeza Pública

1:500$000



3 – Serviço de Estradas

2:000$000



4 – Luz e Força Elétrica

2:100$000



5 – Serviço de Obras Públicas

4:000$000

10:600$000

37:460$000

Verba IV – Serviço de Educação Pública




A – Pessoal




1 – Escola Municipais

6:000$000



Professoras Municipais




B – Material




1 – Material Escolar




Material diversos

300$000

6:300$000


Verba V – Expediente




e publicações




1 – serviço Postal

100$000



2 – Serviço Telegráfico

200$000



3 – Serviço Telefônico

200$000



4 – Publicação do Expediente

500$000



5 - Impressos


1:000$000


6 – Materiais e livros




De Expediente


500$000

2:500$000

Verba VI – Transportes e Comunicações




1 – Transportes e Viagens de Interêsse



1:000$000

Verba VII – Eventuais




1 – Despezas Imprevistas



1:790$000

TOTAL DA DESPEZA



65:000$000






Art. 3° - O presente decreto – lei obedece ás disposições do Decreto Lei Estadual de n° 141, de 22 de Novembro de 1938, que dispõe sobre orçamentos municipais.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento é execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém.

Publique-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de Fevereiro de 1939.




Antonio de Resende Vilela Prefeito Municipal


José Matinada Caldeira Diretor de Secretaria

------ Contador

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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