Decreto – Lei N° 6
( Orça a receita e fixa a despeza para o exercício de 1939).
Receita
Art. 1° - A receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1939, é orçada em Rs: 65:000$000, de acordo com a descriminação constante dos parágrafos seguintes:
Par. 1° - Renda Ordinária
I – Renda de Tributos
1 – Imposto de Industrias:
e profissões 22:000$000
2 –Imposto Predial 3:000$000
3 – Imposto Territorial Urbano 5:000$000
4 – Imposto de transmissão inter-vivos 500$000
5 – Imposto de Licenças Diversas 600$000
6 – Imposto de Diversões 500$000
7 – Taxa Sanitária 1:600$000
8 – Taxa Escolar 3:000$000
9 – Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 300$000
10 – Taxa de expediente 6:000$000
11 – Taxa Rodoviária 12:000$000 55:400$000
II – Renda Patrimonial
12 – Renda do Matadouro Municipal 4:000$000
13 – Renda Patrimonial 300$000 4:300$000
III – Renda Industrial
14 – Taxa de Água 3:600$000 63:300$000
Par 2° - Renda Extraordinária
15 – Multa 200$000
16 – Eventuais 1:500$000 1:700$000 1:700$000
Total da Receita 65:000$000
Despeza
Art. 2° - A despeza do Município de Carmo da Cachoeira, no exercício de 1939 é fixada em Rs: 65: 000$000, de acordo com a descriminação seguintes:
Verba I – Gabinete e Secretaria
1 – Subsidio do Prefeito 6:000$000
2 - Representação do Prefeito 1:800$000 7:800$000
3 – Pessoal Administrativo
a) Diretor da Secretaria 3:600$000 11:400$000
Verba II – Fazenda Municipal
A – Pessoal
1 – Pessoal Administrativo
a) Departamento de Águas
1 – Fiscal – zelador 960$000
b – Fiscalisação
1 – Fiscal de Obras 1:440$000
2 – Fiscal Distrital 960$000 3:360$000
2 – Pessoal Operário
1 – Estradas e Pontes 13:000$000
2 – Limpeza Pública 500$000
3 – Obras Públicas 10:000$000 23:500$000
B - Material
1 – Serviço, digo: Por erro de transcrição novamente me reporto ao título da:
Despeza
Art. 2° - A despeza do Município de Carmo da Cachoeira, no exercício de 1939, é fixada em Rs: 65:000$000, de acordo com a descriminação seguinte:
Verba I – Gabinete e Secretaria
A - Pessoal
1 – Subsidio do Prefeito 6:000$000
2 – Representação do Prefeito 1:800$000 7:800$000
3 – Pessoal Administrativo
a Diretor de Secretaria 3:600$000 11: 400$000
Verba II – Fazenda Municipal
A - Pessoal
1 – Pessoal efetivo
Tesoureiro e Contador 3:600$000
B – Contribuições e Auxílios
1 – Contribuições
a – Ao Departamento de Assistência aos Municípios 150$000
b – A maternidade e Infância
100$000
2 – Auxílios Diversos:
a – Acidentes no trabalho 200$000
B – Imprevistos | 500$000 | 950$000 | 4:550$000 |
Verba III –Serviços e Obras Publicas.A- Pessoal | |||
1 – Pessoal Administrativo | |||
A – Departamento de Águas | |||
1 – Fiscal - zelador | 960$000 | ||
B – Fiscalização | |||
1 – Fiscal de Obras | 1:440$000 | ||
2 – Fiscal Distrital | 960$000 | 3:360$000 | |
2 – Pessoal Operário | |||
1 – Estradas e Pontes | 13:000$000 | ||
2 – Limpeza Pública | 500$000 | ||
3 – Obras Públicas | 10:000$000 | 23:500$000 | |
B - MAterial | |||
1 – Serviço de Água | 1:000$000 | ||
2 – Serviço de Limpeza Pública | 1:500$000 | ||
3 – Serviço de Estradas | 2:000$000 | ||
4 – Luz e Força Elétrica | 2:100$000 | ||
5 – Serviço de Obras Públicas | 4:000$000 | 10:600$000 | 37:460$000 |
Verba IV – Serviço de Educação Pública | |||
A – Pessoal | |||
1 – Escola Municipais | 6:000$000 | ||
Professoras Municipais | |||
B – Material | |||
1 – Material Escolar | |||
Material diversos | 300$000 | 6:300$000 | |
Verba V – Expediente | |||
e publicações | |||
1 – serviço Postal | 100$000 | ||
2 – Serviço Telegráfico | 200$000 | ||
3 – Serviço Telefônico | 200$000 | ||
4 – Publicação do Expediente | 500$000 | ||
5 - Impressos | 1:000$000 | ||
6 – Materiais e livros | |||
De Expediente | 500$000 | 2:500$000 | |
Verba VI – Transportes e Comunicações | |||
1 – Transportes e Viagens de Interêsse | 1:000$000 | ||
Verba VII – Eventuais | |||
1 – Despezas Imprevistas | 1:790$000 | ||
TOTAL DA DESPEZA | 65:000$000 |
Art. 3° - O presente decreto – lei obedece ás disposições do Decreto Lei Estadual de n° 141, de 22 de Novembro de 1938, que dispõe sobre orçamentos municipais.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento é execução desta lei pertencer, que o cumpram e façam executar inteiramente como nela se contém.
Publique-se na forma da lei.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de Fevereiro de 1939.
Antonio de Resende Vilela Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira Diretor de Secretaria
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