Decreto Lei N° 5
(Oficialisa a nomenclatura das ruas e praça).
Antônio de Rezende Vilela, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, usando das atribuições que lhe confere o art. 3° do decreto – lei estadual N° 11 e considerando a inexistência de nomenclatura oficial das ruas e praças da cidade;
Considerando, ainda, a justiça e oportunidade de se prestar homenagem aos benfeitores do municípios:
Decreta:
Art. 1° - Fica com a denominação de :
Rua Padre Joaquim, a rua em que está situada a Cadeia Pública;
Rua Artur Tiburcio, idem, idem casa comercial de Eugenio Souza:
Rua Domingos de Rezende, idem, idem, idem Jarbas Sousa e Irmãos:
Rua Barão de Lavras, idem, idem, idem, Jorge Tomas da Silva:
Rua D. Inocêncio, idem, idem, Casa Paroquial;
Rua Antônio Carlos, idem, idem o prédio das Escolas Reunidas:
Rua Antônio Justiniano, idem, idem residência Paulino Lucas;
Rua Odilon Pereira, idem paralela á precedente;
Rua 1° de Janeiro, idem , idem, idem;
Rua Barão do Rio Branco, idem, idem, idem;
Rua Nova, idem, idem, idem;
Rua do Cruzeiro, a rua paralela á rua D. Inocêncio;
Rua das Flores, idem, idem á precedente Praça Santo Antônio, a praça em que está situada a Capela S. Antônio.
Par. Único - Conserva a sua denominação a atual Praça governador Benedito Valadares.
Art. 2° - O emplacamento das referidas ruas e praças far-se-á em ocasião oportunamente designada por esta Prefeitura.
Art.3° - Revogam –se as disposições em contrario, entrando este decreto – lei em vigor, a partir da data da sua publicação.
Mando,portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer, que o cumpram e o façam exetar tão inteiramente como nele se contém.
Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 27 de Janeiro de 1939.
Antonio de Rezende Villela Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria