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DECRETO LEI Nº 7, 07 DE MARÇO DE 1939
Em vigor

Decreto – Lei N° 7

 

                                                                               ( Dispõe sobre a realisação de operações de créditos ).

 

Antônio de Rezende Vilela, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, usando de suas atribuições legais e na conformidade do decreto – Lei estadual n° 1771 d 24 de Fevereiro de 1939, Decreta:

 

                           Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorisada a realisar, por anecipação da receita, operações e crédito até a importância de 15:000$000, pagáveis no exercício corrente, a juros máximos de 8% ao ano.

 

                          Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto lei em vigor, a partir da data da sua publicação.

 

                                          Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer, que o cumprir tão inteiramente como nele se contém.

                                          Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Carmo Cachoeira, aos   sete dias do mez de março de mil novecentos e trinta e nove.

 

Antônio de Resente Vilela                                     Prefeito Municipal

 

José Matinada Caldeira                                          Diretor de Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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