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DECRETO LEI Nº 24, 01 DE SETEMBRO DE 1942
Em vigor

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira


Decreto de Lei N° 24


Cancela dotações e abre créditos

adicionais.


O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, na conformidade do disposto no art. 5° do decreto – lei federal n° 1.202, de 8 de Abril de 1939, decreta: -



Art. 1° - Fica, canceladas em dotações do orçamento vigentes as seguintes importâncias: -


8040 – Diretor da Secretaria 1:400$000

8070 – Contador – Tesoureiro 1:400$000

8120 – Fiscal Geral 640$000

8120 – Fiscal de São Bento 320$000

8810 – Jardineiro 480$000

8890 – Administrador do Matadouro 480$000

_________________

Total 4:600$000


Art. 2° - Ficam abertos os seguintes créditos especiais para ocorrer ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura nos meses de Setembro e Dezembro do corrente exercício.


Secretário 1:400$000

Porteiro – Continuo 360$000

Chefe do Serviço da Fazenda 1:400$000

Fiscal do distrito da cidade 640$000

Fiscal do distrito de São Bento 320$000

Encarregado do Matadouro 480$000

____________________

Total 4:600$000



Art. 3° - O presente decreto – lei entrará em vigor em 1° de Setembro de 1942, revogadas as disposições em contrario.


(Projeto Sugerido pela ST/ DAE)


* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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