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DECRETO LEI Nº 11, 20 DE DEZEMBRO DE 1939
Em vigor

Decreto - Lei N° 11



(Orça a receita e fixa a despeza para o exercício de 1940)


O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, no exercício de suas atribuições e de acordo com o decreto – lei federal n° 1.574, de 9 de Novembro de 1939, decreta;


Art. 1° - A receita do município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1940, é orçada em Rs: 78:000$000 (setenta e oito contos de reis), de acordo com a seguinte discriminações:


Receita Ordinária

Mutações Patrimoniais


Tributaria






a) Impostos





0111

Imposto territorial

6:500$000




0121

Imposto predial

3:900$000




0141

Imposto sobre transmissão






índigo: de propriedade imóvel






Inter - vivos

1:000$000




0173

Imposto sobre industrias e

32:000$000





profissões





0183

Imposto de licença

600$000




0273

Imposto sobre jogos e






Diversões






Imposto de diversões

600$000





b) Taxas





1.11.2

Taxas rodoviárias

12:000$000




1.16.4

Taxas para fins educativos






Taxa escolar

4:000$000




1.21.4

Taxas de Expediente

3:200$000




1.23.4

Taxas de fiscalisação e






serviços diversos






Taxas de aferição de pesos e






medidas

450$000




1:24.1

Taxas de limpeza pública






Taxa sanitária

1:950$000

66:200$000




Industrial





3.03.0

Serviços urbanos






Taxas d´ água


4:500$000




Receitas Diversas





4.11.0

Receita de mercados, feiras e






Matadouros






Renda dos matadouros


4:000$000

74:700$000



Receita Extraordinária





6.11.0

Alienação de bens






Patrimoniais






Venda de terrenos


1:000$000


1:000$000

6.12.0

Cobrança da divida ativa


800$000


800$000

6.21.0

Multas

200$000




6.23.0

Eventuais


1.300$000

3:300$000



TOTAL


78:000$00

1:800$000




Art. 2° - A despeza do município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1940, é fixada em Rs:78:000$000 (setenta e oito contos de réis), de acôrdo com a discriminação seguinte:


8

Despeza





8-0

Administração






Geral





8.02-

Governo





8.02-1

Pessoal Fixo






Subsidio do Prefeito

6:000$000





Representação do Prefeito

1:800$000


7:800$000


8-04

Administração






Superior





8-04-1

Pessoal Fixo






Diretor da Secretaria



3:600$000


8.07

Serviço Técnico e






Especializados





8.07-1

Pessoal Fixo






Contador - Tesoureiro



3:600$000


8.09

Serviços Diversos





8.09-5

Material de consumo






Impressos

2:000$000





Material de Expediente

1:000$000

3:000$000



8-09-6

Despeza diversas






Serviço Postal

300$000





Serviço Telegráfico

400$000





Serviço Telefônico

400$000





Publicação do Expediente

300$000





Viagens do Interesse do






serviço

2:500$000

3:900$000

6:900$000

21:900$000

8-1

Exação e fiscalização






Financeira





8-12

Serviço de Fiscalisação





8.12-1

Pessoal Fixo






Fiscal geral

1:440$000





Fiscal de São Bento

960$000



2:400$000

8-2

Segurança Pública e






Assistência Social





8-29-

Assistência Social





8-29-6

Despezas Diversas






A Maternidade




662$000


e Infância





8-3

Educação Publica





8-33-

Ensino Primário






Secundário -Complementar





8-33-1

Pessoal Fixo






5 Professoras de escolas






municipais a 1:440$000


7:200$000



8-33-5

Material de Consumo






Para material escolar


500$000

7:700$000

7:700$000

8-6

Serviços Industriais





8-63

Serviços urbanos





8-63-1

Pessoal Fixo






Zelador d´ água


960$000




Administrador






do Matadouro


1:200$000

2:160$000


8-63-2

Pessoal Variavel






Operários do Serviço d´






água


2:000$000




Operarios do Serviço do






matadouro


1:000$000

3:000$000


8-63-5

Material de consumo






Para o serviço d´ água


4:000$000




Para o serviço do






Matadouro


2:000$000

6:000$000

11:160$000

8-8

Serviço de Utilidades






Públicas





8-81-

Construção e Conservação






de Logradouros Públicos





8-81-2

Pessoal Variavel






Operários dos serviços de






Logradouros públicos

5:000$000




8-81-5

Material de Consumo






Para os serviços de logra-






douros públicos

6:000$000

11:000$000



8-82-2

Construção e Conservação






de Estradas e Pontes

8:000$000




8-82-5

Material de Consumo






Para o serviço de estadas e






pontes

4:000$000

12:000$000



8-85

Serviço de Limpeza






Pública






Operários do serviço de






Limpeza pública

1:000:000




8-85-5

Material de Consumo






Para o serviço de limpeza






pública

500$000

1:500$000



8-88

Iluminação Pública





8-88-6

Despezas Diversas






Iluminação Pública


6:500$000

31:000$000


8-9

Encargos Diversos





8-94

Prêmios de Seguro e






Indenização por Acidentes





8-94-6

Despezas Diversas






Para acidentes no trabalho



200$000


8-98

Subvenções, contribuições






e Auxílios em geral





8-98-6

Despezas Diversas






Para o Departamento de






Assistência aos Municípios


500$000




Para Auxílios Imprevistos


500$000

1:000$000


8-99

Diversos





8-99-6

Despezas Diversas






Despezas imprevistas



1:978$000

3:178$000


TOTAL




78:000$000

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei pertencer que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Publique-se na forma da lei.


Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de Dezembro de 1939.




Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal


José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria



Balanço de Previsão da Receita e da Despeza do Município de Carmo da Cachoeira, por Distrito, para o Exercício de 1940.



Receita Despeza


Distrito da Cidade 70:000$000 74:000$000

Distrito de São Bento 8:000$000 4:000$000

78:000$000 78:000$000




Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira,20 de Dezembro de 1939.




Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal


José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria




Anexo ao Orçamento da Receita para 1940




Incidência


0

1

2

3

4

Total

%

Imposto Territorial


6:500$000






Imposto Predial


3:900$000






Imposto s/ Transmissão








Imóvel “Inter – Vivos


1:000$000






Imposto s/ Industrias








e Profissões




32:000$000




Imposto de Licença




600$000




Imposto s/ jogo e








Diversões




600$000




Total dos Impostos


11:400$000


33:200$000


44:600$000

57,2









Taxas Rodoviárias



12:000$000





Taxas para Fins








Educativos





4:000$000



Taxas de Expediente





3:200$000



Taxas de Fiscalisação e








Serviços Diversos





450$000



Taxas de Limpeza








Pública


1:950$000






Total das Taxas


1:950$000

12:000$000


7:650$000

21:600$000

27,7

Serviços Urbanos

4:500$000







Receita de Mercados,








Feiras, e matadouros

4:000$000







Alienação de Bens








Patrimoniais

1:000$000







Cobrança da Divida








Ativa

800$000







Multas

200$000







Eventuais

1:300$000







Total das Demais








Rubricas

11:800$000





11:800$000

15,1

TOTAL GERAL

11:800$000

13:350$000

12:000$000

33:200$000

7:650$000

78:000$000

100,0


15,1

17,1

15,4

42,6

9,8

100,0




Algarismo da Receita _ Incidência dos Impostos e Taxas

  1. Sem Classificação
  2. Propriedade
  3. Circulação da Riqueza
  4. Atividade de Contribuinte
  5. Resultante Atividade do Município



Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de Dezembro de 1939.



Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal


José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria





Análise dos Serviços por Elementos


Pessoal

Fixo

1

Pessoal

Variável

2

Material

Consumo

5

Despezas

Diversas

6

Total


%

0 Administração

Geral







02 Governo


7:800$000






7:800$000


04 Administração

superior


3:600$000





3:600$000


07 Serviços Técnicos e Especialisados


3:600$000





3:600$000


09 Serviços Diversos



3:000$000

3:900$000

6:900$000


TOTAL

15:000$000



3:000$000

3:900$000

21:900$000

28,1

1-Exação e Fiscalisação Financeira









12-Serviços de Fiscalisação

2:400$000




2:400$000


TOTAL

2:400$000





2:400$000

3,1

2- Segurança Publica e Assistência Social









29 Assistencia

Social




662$000

662$000


TOTAL





662$000

662$000

0,8

3-Educação Pública







33 Ensino Primário, Secundário e Complementar


7:200$000




500$000



7:700$000


TOTAL

7:200$000



500$000


7:700$000

9,9

6 Serviços Industriais







63 – Serviços Urbanos

2:160$000

3:000$000

6:000$000


11:160$000


TOTAL

2:160$000

3:000$000

6:000$000



11:160$000

14,3

8 –Serviços de Utilidades Publica







81 – Construção e Conservação de Logradouro Públicos



5:000$000


6:000$000



11:000$000


82 – Construção e Conservação de Rodovias



8:000$000


4:000$000




12:000$000


85 – Serviços de Limpeza Publica


1:000$000

500$000


1:500$000


88 – Iluminação Publica




6:500$000

6:500$000


TOTAL



14:000$000

10:500$000

6:500$000

31:000$000

39,7

9 – Encargos Diversos







94 – Prêmios de Seguros e Indenisações por Acidentes





200$000


200$000


98 – Subvenções Contribuições e Auxílios em geral





1:000$000


1:000$000


99 – Diversos





1:978$000

1:978$000


TOTAL





3:178$000

3:178$000

4,1

TOTAL

GERAL



26:760$000


17:000$000


20:000$000


14:240$000


78:000$000


100,0


34,3

21,8

25,6

18,3

100,0







Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de Dezembro de 1939.



Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal


José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria



* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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