Decreto – Lei N° 21
Dispõe sobre a realização do Convênio Nacional de
Estatística Municipal.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no decreto – lei federal n° 4.181, de 16 de Março de 1.942, decreta:
Art. 1° - O Município de Carmo da Cachoeira participará do Convênio de Estatística Municipal, a realizar-se na Capital do Estado, entre o governo da União , de um lado, e , do outro, o governo do Estado e todas as respectivas Prefeituras Municipais, na conformidade do decreto – lei federal acima citado.
Art. 2° - Para os fins da celebração do Convênio em causa, na forma da legislação em vigor, ficam outorgados plenos poderes, como delegado do Município, ao Sr. Dr. Edison Álvares da Silva, Diretor do Departamento de Assistência aos Municípios, o qual poderá convir na estipulação de todas as clausulas necessárias aos objetivos da lei, bem assim subscrever o instrumento do Governo Municipal proverá no próximo ato da respectiva ratificação, de acordo com o que ficar assentado.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto – lei em vigor na data da sua publicação .
Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de Agosto de 1.942
,Prefeito Municipal
, Secretário