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DECRETO LEI Nº 18, 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Em vigor

Decreto de Lei N° 18

 

                                                                   (Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1941).

 

 

                                  O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, sanciono o seguinte decreto – lei:

 

                  Art.1° -  A receita do Município de Carmo da Cachoeira para o exercício de 1941 é orçada em Rs:  - 100:000$000 – (cem contos de réis), de acordo com a seguinte discriminação:

 

Código

Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

 

Receita Ordinária

Receita Tributaria

a) Impostos

 

 

 

0-11-1

Imposto Territorial

6:500$000

 

 

0-12-1

Imposto Predial

5:000$000

 

 

0-14-1

Imposto sobre Transmissão de

 

 

 

 

Propriedade Imóvel “Inter Vivo”

 

1:000$000

 

 

0-17-3

Imposto sobre Industria e Profissões

 

37:000$000

 

 

0-18-3

Imposto de Licença

  1:100$000

 

 

 

Código

Geral

 

Designação da Receita

Efetiva

 

Mutação Patrimonial

Total

0-27-3

Imposto sobre jogos e Diversões

   b- Taxas

600$000

 

 

1-11-2

Taxa Rodoviaria

18:000$000

 

 

1-16-4

Taxas para Fins de Educativos

 

 

 

 

Taxa Escolar

5:000$000

 

 

1-21-4

Taxas de Expediente

5:000$000

 

 

1-23-4

Taxa de Fiscalizações e de

 

 

 

 

Serviços Diversos

 

 

 

 

Taxa de Aferição de Peso e

 

 

 

 

Medidas

500$000

 

 

1-24-1

Taxa de Limpeza Publica

 

 

 

 

Taxa Sanitária

2:500$00

 

 

 

Total da Receita Tributaria

82:200$000

 

82:200$000

 

Receita Industrial

 

 

 

3-03-0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Taxas d´ Água

5:400$000

 

 

 

Total da Receita Industrial

5:400$000

 

5:400$000

 

Receita Diversas

 

 

 

4-11-0

Receita de Mercados, Feira e

 

 

 

 

Matadouros

5:200$000

 

 

 

Total  das Receitas Diversas

5:200$000

 

5:200$000

 

Total  da Receita Ordinária

92:800$000

 

92:800$000

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6-11-0

Alienação de Bens Patrimoniais

 

 

 

 

Venda de Terrenos

 

1:800$000

 

6-12-0

Cobrança da Divida Ativa

 

2:000$000

 

6-21-0

Multas

400$000

 

 

6-23-0

Eventuais

3:000$000

 

 

 

Total da Receita Extraordinária

3:400$000

3:800$000

7:200$000

Código

Geral

Designação da Receita

 

 

Total Geral

Efetiva

 

 

96:200$000

Mutações

Patrimoniais

 

3:800$000

Total

 

 

100:000$000

                                                            Art. 2° - A despesa do município de Carmo da Cachoeira, no Exercício de 1941, é fixada em Rs – 100:000$000 – (cem contos de reis), de acordo com a seguinte discriminação:

Código

 

Geral

 

Designação da Despesa

 

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

 

Total

 

Despesa

 

 

 

 

Administração Geral

 

 

 

 

Governo

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-02-0

Subsidio do Prefeito

6:000$000

 

 

8-02-0

Representação do Prefeito

1:800$000

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

8-02-2

Aquisição de Veículos, móveis e Utensílios

 

 

2:420$000

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-02-4

Viagens Administrativas

2:000$000

 

 

 

 

9:800$000

2:420$000

 

 

Administração Superior

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-04-4

Diretor de Secretaria

4:200$000

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-04-3

Impressos e Material de Expediente

2:500$000

 

 

Código

 

Geral

 

Designação da Despesa

 

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

 

Total

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-04-4

Serviço Postal

300$000

 

 

8-04-4

Serviço Telegráfico

200$000

 

 

8-04-4

Serviço Telefônico

200$000

 

 

8-04-4

Publicação do Expediente

100$000

 

 

8-04-4

Assinatura de jornais e Revistas Oficiais

 

200$000

 

 

 

 

7:700$000

 

 

 

Serviços Técnicos  e

Especializados

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-07-0

Contador  - Tesoureiro

4:200$000

 

 

8-07-0

Agente Municipal de Estatística

 

1:440$000

 

 

 

Total dos Serviços de

Administração Geral

 

23:140$000

 

2:420$000

 

25:560$000

 

Exação e Fiscalização  Financeira

 

 

 

 

Serviços de Fiscalização

 

 

 

 

Pessoal - Fixo

 

 

 

8-12-0

Fiscal Geral

1:920$000

 

 

8-12-0

Fiscal de São Bento

960$000

 

 

 

Total dos Serviços de Exação e Fiscalisação Financeira

 

2:880$000

 

 

 

Segurança Publica e Assistência Social Assistência Social  Despesas Diversas

 

 

 

8-29-4

A´ Maternidade e Infância

 

882$000

 

 

 

Total dos Serviços de Segurança Publica e Assistência Social

 

882$000

 

 

882$000

 

Educação Publica

 

 

 

 

Ensino Primário, Secundário e Complementar Pessoa Fixo

 

 

 

8-33-0

Professoras do Ensino Rural (8)

 

11:520$000

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-33-3

Material Didático

400$000

 

 

 

Subvenções Contribuições e Auxílios

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-33-4

Ao Colégio Santa Terezinha

 

1:000$000

 

 

 

Total dos Serviços de Educação Publica

 

12:920$000

 

 

12:920$000

 

Serviços Industriais

 

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-63-0

Zelador do Serviço de Água

 

1:440$000

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-63-1

Operários do Serviço d´ Água

 

1:000$000

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

8-63-2

Para o Serviço d´ Água

 

4:000$000

 

 

 

2:440$000

4:000$000

 

 

Serviço Diversos

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-69-0

Administrador do Matadouro

 

1:440$000

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

Código

 

Geral

 

Designação da Despesa

 

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

 

Total

8-69-3

Para o Serviço de Matadouro

 

400$000

 

 

 

 

1:840$000

 

 

 

Total dos Serviços Industriais

 

4:280$000

 

4:000$000

 

8:280$000

 

Serviço

 

 

 

 

de Utilidade Publica

 

 

 

 

Construção e Conservação

 

 

 

 

De Logradouro Publica

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-81-0

Jardineiro

1:440$000

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-81-1

Operários do Serviço de

 

 

 

 

Ruas Praças e Jardins

4:000$000

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-81-3

Para o serviço de Ruas Praças e jardins

8:000$000

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-81-4

Transporte de Material para o serviço de Ruas, Praças e Jardins

 

1:000$000

 

 

 

 

14:440$000

 

 

 

Construção e Conservação de Rodovias

 

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-82-1

Operários do Serviço de Estradas e Pontes

12:000$000

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-82-3

Para o Serviço de Estrada e Pontes

3:000$000

 

 

 

 

15:000$000

 

 

 

Serviços de Limpeza Publica

 

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-85-1

Operários do Serviço de Limpeza Publica

1:000$000

 

 

Código

 

Geral

 

Designação da Despesa

 

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

 

Total

 

Material de Consumo

 

 

 

8-85-3

Para o Serviço de Limpeza Publica

1:000$000

 

 

 

 

2:000$000

 

 

 

Iluminação Pública

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-88-4

Luz e Energia

7:500$000

 

 

 

 

7:500$000

 

 

 

Total dos Serviços de Utilidade Publica

38:940$000

 

 

 

Encargos Diversos

 

 

 

 

Encargos Transitorios

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-93-4

Levantamento do mapa do Município

3:605$000

 

 

 

 

3:605$000

 

 

 

Prêmios de Seguro e

 

 

 

 

Indenização por Accidentes

 

 

 

 

Despezas Diversas

 

 

 

8-94-4

Accidentes de Trabalho

300$000

 

 

 

 

300$000

 

 

 

Subvenções Contribuições e Auxílios

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-98-4

Ao Departamento de Assistência aos Municípios

500$000

 

 

8-98-4

A´ Banda de Musica

1:000$000

 

 

 

 

1:500$000

 

 

 

Diversos

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-99-4

Honorários, Custas e Outras Despesas Judiciais

600$000

 

 

Código

 

Geral

 

Designação da Despesa

 

 

Efetiva

Mutações

 

Patrimoniais

 

Total

8-99-4

Despesas Imprevistas

4:533$000

 

 

 

Total dos Encargos Diversos

10:538$000

 

10:538$000

 

Total da Despeza

93:580$000

6:420$000

100:000$000

           

 

           Art: 3° - O saldo verificado será aplicado na realisação de obras e serviços, satisfeitas as exigências legais.

 

          Art: 4° - Revogam-se as disposições em contrario.

           Mando, por tanto, a todos a quem o conhecimento e execução deste decreto-lei pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

           Publique-se na forma da lei.

 

           Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 18 dias do mês de Novembro do Ano de 1940.

 

                                                                                   ,Prefeito Municipal

                                                                                   ,Diretor de Secretaria

 

 

 

Balanço de Previsão de Receita e Despesa do Município de Carmo da Cachoeira, por Distritos, para o Exercício de 1941.

 

Receita

Despesa

Distrito da Cidade.............92:000$000

Distrito da Cidade.............92:000$000

Distrito de São Bento.........8:000$000

                                        100:000$000

Distrito de São Bento...........8:000$000

                                          100:000$000

 

 

         Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de Dezembro de 1940.

 

                                                                        , Prefeito Municipal

                                   Jose Matinada Caldeira, Diretor de Secretaria

 

 

Anexo ao Orçamento da Receita do Ano de 1941.

Denominação

Incidência

Total

%

 

0

1

2

3

4

 

 

Imposto Territorial

 

6:500$000

 

 

 

 

 

Imposto Predial

 

5:000$000

 

 

 

 

 

Imposto s/ Transmissão

 

 

 

 

 

 

 

De Propriedade Imóvel

 

 

 

 

 

 

 

Inter - Vivos

 

1:000$000

 

 

 

 

 

Imposto S/ Industrias

 

 

 

 

 

 

 

E Profissões

 

 

 

37:000$000

 

 

 

Imposto de Licença

 

 

 

1:100$000

 

 

 

Imposto s/ Jogos e Diversões

 

 

 

600$000

 

 

 

Total dos Impostos

 

12:500$000

 

38:700$000

 

51:200$000

51,2

Taxa Rodoviária

 

 

18:000$000

 

 

 

 

Taxa para fins Educativos

 

 

 

 

5:000$000

 

 

Taxa de Expediente

 

 

 

 

5:000$000

 

 

Taxa de Fiscalização e

 

 

 

 

 

 

 

Serviços Diversos

 

 

 

 

500$000

 

 

Taxa de Limpeza Publica

 

2:500$000

 

 

 

 

 

Total das Taxas

 

2:500$000

18:000$000

 

10:500$000

31:000$000

31,2

Serviços Urbanos

5:400$000

 

 

 

 

 

 

Receita de Mercados, Feiras e Matadouros

5:200$000

 

 

 

 

 

 

 

Alienação de Bens Patrimoniais

1:800$000

 

 

 

 

 

 

Cobrança da Dívida Ativa

2:000$000

 

 

 

 

 

 

Multa

$

 

 

 

 

 

 

Total das Demais

 

 

 

 

 

 

 

Rubricas

17:800$000

 

 

 

 

17:800$000

17,8

 

17:800$000

15:000$000

18:000$000

38:700$000

10:500$000

100:000$000

100,0

 

 

Algarismo da Receita – Incidência dos Imposto e Taxas

Sem Classificação ---------------------------------------------------          0

Propriedade ------------------------------------------------------------        1

Circulação da Riqueza-----------------------------------------------          2

Atividade do Contribuinte---------------------------------------------       3

Resultante de Atividade do Município ----------------------------          4

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de novembro de 1940

 

 

                                 ,   Prefeito Municipal

José Matinada Caldeira,  Diretor de Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

Análise dos Serviços por Elementos

Serviços

Pessoal

Fixo

 

          0

Pessoal

Variável 

 

1

Material

Permanente

 

2

Material

Consumo

 

3

Despesas

Diversas

 

4

 

 

Total

 

 

%

0–Administração                                            Geral

 

 

 

 

 

 

 

02-Governo

7:800$000

 

2:420$000

 

2:000$000

12:220$000

 

04-Administração superior

 

4:200$000

 

 

 

2:500$000

 

1:000$000

 

7:700$000

 

07-Serviços Técnicos e Especialisados

 

5:640$000

 

 

 

 

 

 

5:640$000

 

Total

17:640$000

 

2:420$000

2:500$000

3:000$000

25:560$000

25,560

1 – Exação e Fiscalisação Financeira

 

 

 

 

 

 

 

12 – Serviço de Fiscalização

2:880$000

 

 

 

 

2:880$000

 

Total

2:880$000

 

 

 

 

2:880$000

2,880

2 – Segurança Publica e Assistência Social

 

 

 

 

 

 

 

29 – Assistência Social

 

 

 

 

 

882$000

 

882$000

 

 

 

 

 

 

 

 

882$000

 

882$000

 

0,882

3- Educação Publica

 

 

 

 

 

 

 

33- Ensinos Primários, Secundários e Complementares

 

11:520$000

 

 

 

 

 

400$000

 

 

11:920$000

 

38- Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

 

 

 

 

1:000$000

 

1:000$000

 

Total

11:520$000

 

 

400$000

1:000$000

12:820$000

12,920

6- Serviços Industriais

 

 

 

 

 

 

 

63- Serviços Urbanos

1:440$000

1:000$000

4:000$000

 

 

6:440$000

 

69- Serviços Diversos

1:440$000

 

 

400$000

 

1:840$000

 

Total

2:880$000

1:000$000

4:000$000

400$000

 

8:280$000

8,280

8- Serviços de Utilidade Publica

 

 

 

 

 

 

 

81- Construção e Conservação de Logradouros Públicos

 

1:440$000

 

4:000$000

 

 

 

8:000$000

 

1:000$000

 

14:440$000

 

82- Construção e conservação de Rodovias

 

 

12:000$000

 

 

3:000$000

 

 

 

15:000$000

 

85- Serviços de Limpeza Publica

 

1:000$000

 

1:000$000

 

2:000$000

 

88- Iluminação Publica

 

 

 

 

7:500$000

7:500$000

 

 

Total

 

1:440$000

 

17:000$000

 

 

12:000$000

 

8:500$000

 

38:940$000

 

38,940

9- Encargos Diversos

 

 

 

 

 

 

 

93- Encargos Transitórios

 

 

 

 

3:605$000

3:605$000

 

94- Prêmios Seguro e Indenizações p/ Acidentes

 

 

 

 

 

300$000

 

300$000

 

98- Subvenções, Contribuições e Auxílios

 

 

 

 

 

1:500$000

 

1:500$000

 

99- Diversos

 

 

 

 

5:133$000

5:133$000

 

Total

 

 

 

 

10:538$000

10:538$000

10,538

 

Total

 

Geral

 

36:360$000

 

     36,36

 

18:000$000

 

18,00

 

6:420$000

 

6,42

 

15:300$000

 

      15,30

 

23:920$000

 

23,92

 

100:000$000

 

100,000

 

100,000

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de Novembro de 1940.

 

 

 

                                        , Prefeito Municipal

 

José Matinada Caldeia , Diretor de Secretaria 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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