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DECRETO LEI Nº 13, 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Em vigor

Decreto de Lei  N° 13

 

                                                                       (Fixa os vencimentos dos atuais funcionários  municipais).

 

                                               Considerando a necessidade de serem sanadas folhas verificadas nos atos legislativos referentes á criação de cargos municipais, atos elaborados sem a Assistência do Departamento de Assistência aos Municípios e com a rapidez exigida para a apresentação da proposta orçamentária para o exercício de 1939;

 

                                               Consideram  do que os vencimentos, a serem agora fixada e incluídos no orçamento para 1940, foram os mesmo consignados no primeiro orçamento desta Prefeitura e

                                                Considerando, ainda, nessa omissão não ter havido nem dolo nem má fé:

                                                O Departamento Administrativo do Estado de Minas  - Gerais aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte decreto – lei:

 

                           Art. 1° - Os vencimentos anuais do atual corpo de funcionários municipais ficam fixados de acordo de funcionários municipais ficam fixados de acordo com a discriminação a baixo:

 

                              a- Diretor da Secretaria                                     3:600$000

                              b- Contatos – Tesoureiro                                  3:600$000

                              c – Fiscal geral                                                 1:440$000

                              d – zelador da Água                                            960$000

                              e – Fiscal Distrital                                               960$000

                              f – Professora Municipal                                  1:440$000

 

 

        Parágrafo único – O Contador  - Tesoureiro perceberá, além dos vencimentos anuais, a percentagem de 3% (três por cento) da arrecadação verificada em cada exercício.

 

 

                           Art. 2°-Revogam-se  as disposições em contrario, encontrando o presente decreto – lei em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 30 de Dezembro de 1939.

 

 

 

Amintas de Oliveira Villela                                      Prefeito Municipal

 

José Matinada Caldeira                                            Diretor da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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