Decreto de Lei N° 13
(Fixa os vencimentos dos atuais funcionários municipais).
Considerando a necessidade de serem sanadas folhas verificadas nos atos legislativos referentes á criação de cargos municipais, atos elaborados sem a Assistência do Departamento de Assistência aos Municípios e com a rapidez exigida para a apresentação da proposta orçamentária para o exercício de 1939;
Consideram do que os vencimentos, a serem agora fixada e incluídos no orçamento para 1940, foram os mesmo consignados no primeiro orçamento desta Prefeitura e
Considerando, ainda, nessa omissão não ter havido nem dolo nem má fé:
O Departamento Administrativo do Estado de Minas - Gerais aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte decreto – lei:
Art. 1° - Os vencimentos anuais do atual corpo de funcionários municipais ficam fixados de acordo de funcionários municipais ficam fixados de acordo com a discriminação a baixo:
a- Diretor da Secretaria 3:600$000
b- Contatos – Tesoureiro 3:600$000
c – Fiscal geral 1:440$000
d – zelador da Água 960$000
e – Fiscal Distrital 960$000
f – Professora Municipal 1:440$000
Parágrafo único – O Contador - Tesoureiro perceberá, além dos vencimentos anuais, a percentagem de 3% (três por cento) da arrecadação verificada em cada exercício.
Art. 2°-Revogam-se as disposições em contrario, encontrando o presente decreto – lei em vigor a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 30 de Dezembro de 1939.
Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria