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LEI ORDINÁRIA Nº 33, 02 DE ABRIL DE 1955
Em vigor

Lei N° 33

 

Autoriza empréstimo e Abre Crédito Especial.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a contrair um empréstimo com particulares até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)destinado ao abastecimento de água no Povoado do Palmital.

 

Art. 2° - O prazo para o pagamento do empréstimo a que se refere o artigo anterior, será de um no e os juros de 8 a 12% a – a e que entrará em orçamento no ano de 1.957.

 

Art. 3° - Para garantia do empréstimo a Prefeitura dará o Material adquirido com o produto do empréstimo.

 

       § único – A Prefeitura efetuará o pagamento em duas prestações, podendo entretanto antecipar em qualquer tempo o resgate das prestações e respectivos juros, bem como a totalidade do empréstimo, descontando os juros equivalentes.

 

Art. 4° - Caso a Prefeitura não efetue o pagamento da prestação, ficará os credores com direito no material empregado no citado serviço.

 

Art. 5° - Para amortização do empréstimo, fica a Prefeitura com o direito de fazer o lançamento dos prédios e terrenos que estiverem do perímetro urbano do citado povoado.

 

Art. 6° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas do citado serviço.

 

Art. 7° - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

    Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 2 de Abril de 1.956

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:  

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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