Lei N° 33
Autoriza empréstimo e Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a contrair um empréstimo com particulares até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)destinado ao abastecimento de água no Povoado do Palmital.
Art. 2° - O prazo para o pagamento do empréstimo a que se refere o artigo anterior, será de um no e os juros de 8 a 12% a – a e que entrará em orçamento no ano de 1.957.
Art. 3° - Para garantia do empréstimo a Prefeitura dará o Material adquirido com o produto do empréstimo.
§ único – A Prefeitura efetuará o pagamento em duas prestações, podendo entretanto antecipar em qualquer tempo o resgate das prestações e respectivos juros, bem como a totalidade do empréstimo, descontando os juros equivalentes.
Art. 4° - Caso a Prefeitura não efetue o pagamento da prestação, ficará os credores com direito no material empregado no citado serviço.
Art. 5° - Para amortização do empréstimo, fica a Prefeitura com o direito de fazer o lançamento dos prédios e terrenos que estiverem do perímetro urbano do citado povoado.
Art. 6° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas do citado serviço.
Art. 7° - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 2 de Abril de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: