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LEI ORDINÁRIA Nº 37, 27 DE ABRIL DE 1955
Em vigor

Lei N° 37

 

Cria o cargo de Porteiro Continuo no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

   Art. 1° - fica criado, no quadro de funcionários desta Prefeitura, o cargo “ Porteiro Continuo” o qual já ,há muito existe mas , sem autorização legislativa.

 

 

  Art. 2° - Revogam – se as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

    Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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