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LEI ORDINÁRIA Nº 32, 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 32

 

Autoriza execução de serviços de abastecimento de água e aprova os respectivos planos e orçamentos.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica a prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira autorizada a executar os serviços de abastecimento de água a serem custeados com o produto do empréstimo de Cr$ 1.200.000,00 (Um Milhão e duzentos mil cruzeiros), autorizado pela lei N° 19 de 19 de setembro de 1.955.

 

Art. 2° - Ficam aprovados os Planos, especificados e orçamentos dos serviços de abastecimento de água, elaborado pelo Engenheiro Professor Carvalho Lopes, Carteira n° 76, do C.R.E.A - 4° Região, serviços estes que serão custeados com produto do empréstimo mencionado no artigo anterior.

 

Art. 3° - A Prefeitura Municipal, fica obrigada a observas fielmente os planos, especificações e orçamentos elaborados pelo engenheiro Carvalho Lopes

 

Art. 4° - A execução dos serviços de que se trata a presente lei será feita mediante administração direta da Prefeitura.

 

Art. 5° - Os encargos resultantes da autorização contida no artigo 1° da presente lei: serão atendidos as com o produto do empréstimo a ser contraído conforme lei n° 19, de 19 de 1.955 e excesso sobre o valor do mesmo – se houver  - correrá a conta de recursos normais da Prefeitura.

 

Art. 6° - O Crédito especial aberto pelo parágrafo único do artigo 8° da lei 19, de 19 de setembro de 1.955 terá o seu prazo de vigência igual ao de execução das obras de abastecimento de água.

 

Art. 7° -  Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Fevereiro de 1.956

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                           O Secretario:  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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