Lei N° 39
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer ás despesas com benfeitorias empregadas no grupo Escolar Estadual Mon Senhor Nardi, desta cidade.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira