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LEI ORDINÁRIA Nº 42, 25 DE MAIO DE 1955
Em vigor

Lei N° 42

 

Abre Crédito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                                  

 

   Art. 1° -  Fica Aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 4.359,00 (quatro mil trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros), para pagamento de “Seguro Contra Acidente” dos empregados desta Prefeitura.

 

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de Maio de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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