Lei N° 43
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para o prosseguimento da construção de rede de Esgotos, na cidade.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de Maio de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira