Lei N° 29
Concede aumento de vencimento e salários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - A partir de 1° de Janeiro de 1.956, os vencimentos e salários dos servidores Municipais passam a ser fixados de acordo com a Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Art. 2° - Ao chefe do Serviço de Fazenda foi concedido anualmente e a titulo de quebra de Caixa o auxilio de Cr$ 1.200,00 (um mil duzentos cruzeiros).
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, entrará em vigor na data de sua publicação.
(Prefeitura Municipal de Carmo Cachoeira)
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: