Lei N° 14
Abre créditos suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam aberto ao orçamento do presente exercício, os seguintes créditos suplementares:
8-63-1 – Operários do Serviço de água Cr$ 10.000,00
8-63-3 – Para o serviço de água Cr$ 10.000,00
Total Cr$ 20.000,00
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de Abril de 1.955.
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga