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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 08 DE FEVEREIRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 2

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a aceitar a proposta para estudos, projetos e assistência técnica a trabalhos de captação subterrânea.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta  e eu sanciono a seguinte lei

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a proposta apresentada pelo Engenheiro Dr. José Carvalho Lopes, cujas condições são as seguintes, para a realização dos serviços com estudos, projetos e assistência técnica a trabalhos de captação Subterrânea.

 

  1° - Custo global Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sendo a – no ato da aceitação do contrato Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)

 

                                                                                                   b – Quando da descarga da água no reservatório inferior da casa de máquinas: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

2° - Prêmio de vazão  - Até 200,000 litros em 24 horas, isto é, se os poços derem vazão inferior da casa de máquinas digo vazão inferior a este limite, a prefeitura nada pagará de prêmio. Acima da vazo supra, a Prefeitura pagará, a partir de 0 (zero), Cr$ 0,02 (dois centavos), por litro em 24 horas, até o Maximo limite de 1.000,000 de litros / 24 horas, acima do qual nada se pagará a mais.

 

3° - Caso o ou os poços não dêm água, e portal se compreenderá vazão média por poço inferior a 1 (um) litro por segundo, não será paga a segunda prestação (item a), bem como será devolvida a metade da primeira (item a).

 

4° -  Despesa de viagens e estadia por conta da Prefeitura.

 

    Art. 2° -  Para ocorrer ás despesas supras, fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

 

   Art. 3° -  esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de fevereiro de 1.955

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

O Secretario: Vicente Delly Veiga 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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