Lei N° 2
Autoriza a Prefeitura Municipal a aceitar a proposta para estudos, projetos e assistência técnica a trabalhos de captação subterrânea.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a proposta apresentada pelo Engenheiro Dr. José Carvalho Lopes, cujas condições são as seguintes, para a realização dos serviços com estudos, projetos e assistência técnica a trabalhos de captação Subterrânea.
1° - Custo global Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sendo a – no ato da aceitação do contrato Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
b – Quando da descarga da água no reservatório inferior da casa de máquinas: Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
2° - Prêmio de vazão - Até 200,000 litros em 24 horas, isto é, se os poços derem vazão inferior da casa de máquinas digo vazão inferior a este limite, a prefeitura nada pagará de prêmio. Acima da vazo supra, a Prefeitura pagará, a partir de 0 (zero), Cr$ 0,02 (dois centavos), por litro em 24 horas, até o Maximo limite de 1.000,000 de litros / 24 horas, acima do qual nada se pagará a mais.
3° - Caso o ou os poços não dêm água, e portal se compreenderá vazão média por poço inferior a 1 (um) litro por segundo, não será paga a segunda prestação (item a), bem como será devolvida a metade da primeira (item a).
4° - Despesa de viagens e estadia por conta da Prefeitura.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas supras, fica aberto o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de fevereiro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga