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LEI ORDINÁRIA Nº 8, 28 DE MARÇO DE 1955
Em vigor

Lei N° 8

 

Autoriza aquisição de um veículo para os veículos, digo serviços da Prefeitura.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Sr. Sadalio Andeu,  um caminhão marca “Cheivrolet”, para os serviços da Prefeitura.

 

 

Art. 2° - Para ocorrer á despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 28 de Março de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

O Secretario: Vicente Delly Veiga 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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