PREFEITURA DE CAMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.894
Autoriza abertura de créditos suplementares ao orçamento/2004.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, créditos suplementares para suprir as seguintes dotações orçamentárias:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
01 – GABINETE
0412200522.024 – Manut. Veículo/Telef. E Ativ. Do Gabinete
33903000 – Material de Consumo....................................................r$ 1.200,00
33903900 – Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica........................r$ 1.000,00
02 – SEC. MUN. PLANEJ. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0412212032.38 – Manut. Serv. Adm. Compras, Depto. De Pessoal.
tel/fax, boletins inform,livros,adiant. De viag.
33903900 – Outro Serv. De Terceiros-Pes. Jurídica..........................r$ 4.500,00
0412300532.041 – Desp. c/ remuneração e outras decorrentes
de pagto. De pessoal da adm. e receitas
31901600 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil......................r$ 170,00
0412400542.045 – Manut. Telefone e outras ativ. Do interno
33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...............r$ 1.200,00
2884313042.050 – Pagto. De parcelamento de débito INSS
32902200 – Outros Encargos s/a dívida por contrato........................r$ 3.600,00
03 – SEC. MUN. DE DESENV. ECON. AÇÃO SOCIAL
1854106162.054 – Manutenção de Veículo da Policia Militar
Florestal c/ convênio.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............r$ 700,00
2012200522.057 – Manut. Telefone e outras ativ. do setor de Desenvolv. Econômico
33903900 – Manut. De Serv. De tel. Cartórios e outras ativ. da Séc. Mun. Assist. Social
33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoas Jurídicas ...........r$ 1.000,00
0812213122.073 – Despesas c/ Obrigações Patronais de servidores da Séc. Mun. De Ação Social
31901300 – Obrigações Patronais......................................................r$ 500,00
0824301232.080 – Pagamento de bolsa criança cidadã
33903900 – Outros Serviços de terceiros-P. Jurídica.........................r$ 1.625,00
0824412022.096 – Desp. c/ remuneração e outras decorrentes de
pagto. De pessoal dos serv. transp.FNAS.
31901100 – Vencimento e Vantagens Fixas- Pes. Civil....................r$ 1.600,00
31901600 – Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil......................r$ 300,00
0824301222.102 – Desp. c/ Remuneração e outras decorrentes
de pagto dos Cons. Do Cons. Tutelar.
31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes. Civil....................r$ 4.500,00
0824313122.104 – Contribuição ao Inst. Nacional do Seguro Social
31901300 – Obrigações Patrimoniais.................................................r$ 1.000,00
04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO.L CULT. ESPORTE E LAZER
1236104032.113 – Desp. c/ Remuneração e outras decorrente
de pagto. De pessoal do FUNDEF.
31900400 – Contratação por Tempo Determinado............................r$ 300,00
1236104072.117 – Manut. De Veíc. E Serv. de Transp. Escolares
p/ Esc. Mun./Estaduais c/ conv.
33903900 – Outros Sev. de Teceiros – Pessoa Jurídica....................r$ 48.000,00
1236113122.118 – Desp. c/ Obrigações Patronais de Servidores do FUNDEF
31901300 – Obrigações Patronais.....................................................r$ 12.000.00
1236104031.046 – Ampl. E Melhoram. Escolas Municipais
e Estaduais c/ convênio.
44905102 – Obras e Instalações de Dom. Patrimonial......................r$ 800,00
1236104041.050 – Construção de Unidade Escolar
44905102 – Obras e Instalações de Dom Patrimonial.......................r$ 65.000,00
1236104032.122 – Desp. c/ Remuneração e outras decorrentes
de pagto. De pessoal do Ens. Fundament.
31901600 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.......................r$ 700,00
1236104072.133 – Manut. de Veíc. E serv. transp. Escolar mun.
e estadual (conv.) verba qese.
3390300 – Material de Consumo........................................................r$ 7.000,00
1236113102.136 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............r$ 400,00
1236113122.137 – Desp. c/ Obrigações Patron. Ens.Fundam.
31901300 – Obrigações Patronais......................................................r$ 3.000,00
0830602512.174 – Manut. das ativ. alimentação nas escolas
(contrapartida), manut.horta...
33903000 – Material de Consumo ....................................................r$ 3.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200522.180 – Transf. Ao CISSUL/ Cons. Intermunicipal
do Mun. Sul Mineiro
33704100 – Contribuições..................................................................r$ 2.300,00
1012212032.185 – Manut. telefone, cartório e ativ. da Séc.
Mun. De Saúde
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............r$ 500,00
1030100522.194 – Despesas c/ Diárias de Viag. De servidores
Serv. Transp. Saúde
33901400 – Diárias Civil....................................................................r$ 1.000,00
1030100522.195 – Manut. Veíc. Ativ. transporte saúde, adinta-viagens serv. da saúde
33903000 – Material de Consumo......................................................r$ 3.000,00
33903900 – Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Jurídica.....................r$ 2.500,00
1030102032.198 – Manut. ativ. domiciliar de saúde, plano atenção
básica/variável c/ termo adesão
33903000 – Material de Consumo.....................................................r$ 700,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica r$ 3.000,00
1030113122.204 – Desp. c/ O. Patronais servidores PPI
31901300 – Obrigações Patronais.....................................................r$ 3.000,00
1030113122.206 – Desp. c/ O Patronais dos servidores programa de
saúde da família-PAB-variável.............................r$ 1.400,00
1030400562.212 – Manut. Ativ. Normatiz. E fiscaliz. Veículo do IMA c/ conv.
33903000 – Material de Consumo.....................................................r$ 400,00
1030502412.214 – Desp. c/ Remun e outras decorrentes de pagto de
Pessoal de prev. Contr. Dengue
31901100 – Venc. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................r$ 200,00
1030502452.218 – Desp. c/ Rem. E outras decorrentes de pagto de pessoal da
Vig. Epidemiológica
31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ..................r$ 300,00
1030502452.220 – Material de Consumo.........................................r$ 1.700,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídicas............r$ 1.000,00
06 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1545105011.110 – Calçamento, pavim. E const. De meio-fios
em vias públicas no município
44905101 – Obras e Instalações de Domínio Público.....................r$ 20,000,00
0618101012.235 – Manutenção de veiculo, telefone e ativ. da policia civil, c/ conv.
33903000 – Material de Consumo..................................................r$ 1.000,00
33903900 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoal Jurídica..........r$ 200,00
0618101022.236 – Man. De Veiculo, telefone e ativ da PM
33903000 – Material de Consumo..................................................r$ 1.500,00
33903900 – Outros Serviço de Terceiros- Pessoa Jurídica.............r$ 200,00
1545205042.242 – Desp. c/ Rem e outras decorrentes de pagamento de pessoal
31901100 – Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............r$ 8.000,00
1545205042.243 – Manut. de Ativ. de Limp./Pública, usina de triagem com postagem
De lixo e tel.
33903000 – Material de Consumo....................................................r$ 3.000,00
1545205062.248 – Manutenção das Ativ. de Iluminação Publ.
33903900 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicas.............r$ 14.000,00
1545205072.249 – Desp. c/ Rem. E outras decorrentes de pagto de
Pessoal praça/parques e jardins.
31901100 – Vencimento e Vantagens e Fixas- P/ Civil...................r$ 500,00
2678207102.264 – Manut. de veículos, máq. Estradas, pontes
Mata-burro e ativ. das estradas vicinais.............r$ 3.000,00
TOTAL...........R$ 236.195,00
Art. 2° - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão os provenientes de anulação de dotações e do excesso de arrecadação do presente exercício, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de dezembro de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal