PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.787
“Modifica o Quadro Permanente do Serviço Público Municipal e anexos V e VI da Lei no 1.141.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo I – Quadro Permanente do Serviço Público Municipal – da Lei 1.219 e anexos V e VI da Lei nº 1.141 de 24.10.1989 passam a ter as seguintes composições:
ANEXO I – Quadro Permanente: Existente Alterar P/
01 – CÂMARA MUNICIPAL
Assessor Parlamentar de Confiança 1 1
Agente Administrativo 1 1
Auxiliar de Secretaria da Câmara 1 1
Motorista 0 1
Contínuo 0 1
TOTAL 3 5
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 – Gabinete do Prefeito
Telefonia VS8 0 1
Motorista 1 1
TOTAL 1 2
2.2 – Secretaria Municipal de Planejamento Administrativo e Finanças
Contador 2 2
Técnico em Contabilidade 0 1
Agente Administrativo 6 6
Auxiliar Administrativo 10 8
Fiscal 2 3
Motorista 3 0
Operário Qualificado (contínuo) 2 2
Arquivista – VS8 0 0
Operário 10 10
TOTAL 35 23
2.3 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ação Social
Veterinário 1 1
Técnico Agrícola 2 1
Tratorista 2 2
Operário Qualificado (magrefe) 0 3
Servente (cantineira almoxarifado) 0 1
Operário 7 3
TOTAL 12 11
2.4 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nível Técnico/Superior 14 0
Coordenador Pedagógico 0 5
Agente Administrativo 0 1
Professor 55 80
Auxiliar Administrativo 8 5
Motorista 6 6
Servente Escolar 30 40
Fiscal 1 0
Operário Qualificado 12 0
Monitor de Esporte 0 3
Bibliotecário 0 2
TOTAL 131 142
2.5 – Secretaria Municipal de Saúde
Pedreiro 0 2
Operário 0 2
TOTAL 0 4
2.6 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Engenheiro Civil – VS14 0 1
Técnico Operador TV 2 1
Auxiliar Administrativo 2 2
Fiscal de Obras 1 1
Motorista 7 6
Almoxarife 0 2
Tratorista 1 2
Operador Máquina Pesada 6 6
Mecânico – VS10 0 1
Gari 12 20
Operário qualificado (pedreiro, vigia, eletricista, pintor,
pedreiro acabamento, carpinteiro, encanador, coveiro,
calceteiro, zelador, jardineiro, etc). 32 32
Operário 55 55
* ESPECÍFICO PARA O POVOADO DO PALMITAL:
Operário 0 3
TOTAL 118 130
03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Médico 9 10
Dentista 9 9
Enfermeiro 1 3
Fisioterapeuta – VS14 0 1
Psicólogo – VS14 0 1
Fonoaudiólogo 0 1
Farmacêutico Bioquímico – VS14 1 1
Auxiliar de Enfermagem 14 6
Auxiliar Administrativo 8 8
Fiscal Sanitário 0 2
Motorista 0 7
* ESPECÍFICO PARA POVOADO DO PALMITAL:
Motorista 0 2
Auxiliar de Enfermagem 0 1
TOTAL 42 51
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente Social – VS14 0 1
Agente Administrativo 0 1
Auxiliar Administrativo 0 1
Motorista 0 1
TOTAL 0 4
TOTAL GERAL 342 372
Obs. Servidores efetivos em cargos de confiança/comissionado não aumenta o efetivo de vagas.
Os cargos de Orientador e Supervisor Educacional passam a denominar-se Coordenador Pedagógico, onde os ocupantes atuais deverão ser enquadrados, no mesmo nível salarial.
Regime de 20 (vinte) horas para os cargos de:
Professor, Educador Pedagógico, Enfermeiro, Veterinário, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social, Dentista, Médico, Engenheiro Civil. Podendo haver prolongação da jornada, quando deverá ser calculada e pagas, proporcionalmente, as horas acrescidas. Ao médico em dedicação exclusiva será paga uma gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o salário base.
Ao professor em regência de sala de Educação Especial será devida gratificação de 20% (vinte por cento), calculada sobre o salário base.
ANEXO V
A – PADRÕES DE VENCIMENTO – CARGOS CONFIANÇA/COMISSIONADOS
1 – SECRETARIA – VS10 A VS14
2 – DIRETORIA ESCOLAR – VCS15 A VS16
3 – ASSESSORIA – VS9 A VS18
4 – PROCURADORIA – VC18 A VS19
5 – SECRETARIA – LEI ESPECÍFICA
O enquadramento se dará de acordo com a complexidade das atribuições dos cargos.
B – ATRIBUIÇÕES
1 – Secretária Particular do Prefeito – responsável pela sua correspondência e atribuições que tenham de ser determinadas pelo Chefe do Executivo;
2 – Diretoria Escolar – responsável pela direção de escolas que agregam turmas de 1ª a 4ª séries;
3 – Assessoria – Assessoramento de qualquer natureza em todos os setores da Administração Pública, bem como direção a títulos de chefias e encarregados;
4 – Procuradoria – Execução de tarefas ligadas a sua área de atuação, observadas as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.426 de 22.12.93;
5 – Secretarias – Função Executiva de direção das Secretarias do Governo Municipal.
ANEXO VI – QUADRO FUNCIONAL DE CONFIANÇA/COMISSIONADO
PREFEITO MUNICIPAL
Chefia de Gabinete – Recrutamento amplo
Procurador Geral – Recrutamento amplo
Secretaria – Recrutamento amplo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – Recrutamento amplo.
Chefe de Administração – Recrutamento amplo
Chefe de Contabilidade – Recrutamento amplo
Chefe de Almoxarifado e Compras – Recrutamento amplo
Chefe de Finanças – Recrutamento amplo
Chefe de Pessoal – Recrutamento restrito
Encarregado de Pessoal – Recrutamento amplo
Encarregado de Almoxarifado – Recrutamento amplo
Encarregado de Tributação – Recrutamento restrito
Encarregado de Patrimônio – Recrutamento amplo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL/FMAS
Secretário Municipal de Saúde – Recrutamento amplo
Chefe de Saúde – Recrutamento amplo
Chefe de serviço de Epidemiologia e Controle de Doenças Transmissíveis - Recrutamento amplo
Chefe de Serviço do Controle de Avaliação – Recrutamento amplo
Encarregado de Serviço Odontológico – Recrutamento restrito
Encarregado de Serviço de Esgoto – Recrutamento restrito
Encarregado de Vigilância Sanitária – Recrutamento amplo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Recrutamento amplo
Encarregados de Obras – Recrutamento amplo
Encarregado de Transporte – Recrutamento amplo
Encarregado de Limpeza Urbana – Recrutamento restrito
Encarregado de Estradas – Recrutamento amplo
Encarregado de Turma – Recrutamento restrito
Encarregado de Turma – Recrutamento restrito
Encarregado de Turma – Recrutamento restrito
Art. 26º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o anexo I da lei nº 1.219 de 03 de janeiro de 1991, anexos V e VI da lei nº 1.141 de 24 de outubro de 1989 e leis 1.456 de 20 de outubro de 1994, 1490 de 15 de fevereiro de 1995 e 1.499 de 10 de maio de 1995.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de maio de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal