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LEI ORDINÁRIA Nº 1744, 14 DE FEVEREIRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.774

 

            Opta pela divulgação quadrimestral do Relatório de Gestão do Relatório de Gestão Fiscal e dá outras providências.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a optar pela divulgação quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativos da Instrução normativa nº.06/2000 do Tribunal de Contas.

 

            Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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