PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.774
Opta pela divulgação quadrimestral do Relatório de Gestão do Relatório de Gestão Fiscal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a optar pela divulgação quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativos da Instrução normativa nº.06/2000 do Tribunal de Contas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal