PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art.6º, da Portaria STN Nº 406, DE 20.06.2011, alterado pelas Portarias STN nºs. 828/2011 e 231/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Cronograma de Implantação das novas regras aplicada à contabilidade pública do Município, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2012.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012 (Cont.)
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS ESPECÍFICOS – Portaria STN, nº 828/2011
PODER EXECUTIVO
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS APLICADA AO SETOR PÚBLICO DE ACORDO COM A PORTARIA STN, 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA – MG
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AÇÕES |
PRAZO MÁXIMO ATÉ |
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Capacitação do grupo de trabalho e das comissões instituídas.
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31.12.2014 |
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Sensibilização quanto à importância do processo de adequação dos procedimentos a serem adotados preparando o município para a nova contabilidade pública para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.
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31.12.2013 |
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I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa. |
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Levantamento, pelo Setor de Tributação, junto ao Código Tributário Municipal, identificando-se os tributos criados, com as respectivas bases de calculo, alíquotas, como também as situações que venham a identificar e precisar o fato gerador, além das situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações etc. possibilitando, assim o reconhecimento dos créditos tributários.
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31.12.2013
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Averiguação pelo Setor de Tributação de que todos os tributos criados estão sendo devidamente lançados segundo as normas legais, assim como promover eventuais ajustes necessários, possibilitando assim não só ao reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários |
31.12.2013
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Revisão Geral do Cadastro de Contribuintes, promovendo-se a sua atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se consequentemente eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, elaborando-se relatório detalhado a esse respeito e encaminhando ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis da entidade. |
31.12.2013
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Adoção de rotinas de informações, entre os diversos setores, no sentido de que o Setor de Tributação possa efetivamente registrar os créditos não tributários. Havendo, portanto o reconhecimento e a mensuração dos créditos não tributários.
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31.12.2013
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Levantamento geral dos créditos inscritos em Divida Ativa, pelo Setor de Tributação confrontado-os com a revisão geral do cadastro de contribuintes, identificando-se eventuais créditos inscritos tidos por inconsistentes ou mesmo ajustando os créditos a valor recuperável ou ainda propondo o cancelamento dos créditos tidos como irrecuperáveis; promovendo assim a exata mensuração desses créditos por seu valor liquido de realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro ou equivalente em dinheiro que se espera obter. |
31.12.2013
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Adoção do mecanismo que efetivamente possa identificar a liquidez e certeza dos créditos a serem inscritos em Divida Ativa e elaboração de relatório detalhado do levantamento dos créditos inscritos em Divida Ativa, conforme acima, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para que este possa promover aos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções nos créditos registrados nos demonstrativos contábeis em especial no Balanço Patrimonial do município, havendo assim a exata evidenciação dos créditos e receber por conta da Divida Ativa.
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31.12.2013
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Adoção de mecanismo que possa prover mensalmente asatualizações monetárias tais como multas, juros e outros, com os respectivos registros dos créditos inscritos na Divida Ativa, propiciando a exata mensuração desses créditos por competência |
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Elaboração de relatórios mensais pelo Setor de Tributação dos registros de créditos realizados assim como, atualizações e encaminhado ao Setor de Contabilidade, para que possa assim, ocorrer a evidenciação desses créditos por competência. |
31.12.2014
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II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. |
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Adoção de rotinas de informações, entre os diversos departamentos para o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões no sentido de que o Departamento de Contabilidade possa efetivamente registrar suas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata evidenciação das mesmas. |
31.12.2013
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Elaboração de relatórios mensais pelos diversos setores identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade para que possa assim ocorrer a evidenciação dessas obrigações e provisões por competência.
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31.12.2013
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III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. |
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Instituição de Grupo de trabalho em cada secretaria para promoção de levantamento geral dos bens móveis confrontando-os com os registros constantes do Setor do Patrimônio, sendo ao final desses trabalhos, elaborando relatório circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados e também daqueles não cadastrados se em bom estado propondo-se ao cadastramento respectivo, promovendo assim ao reconhecimento desse ativo e possibilitando ao Departamento de Contabilidade a evidenciação desta parcela de patrimônio no sistema contábil em especial em seu balanço patrimonial. |
31.12.2013
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Mensuração dos bens móveis cadastrados ou não promovendo a reavaliação dos mesmos a preço de mercado ou a valor recuperável, inclusive enfatizando a vida útil e a situação do bem. |
31.12.2013
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Instituição de comissão especifica para a promoção do levantamento geral dos bens imóveis do município, que deverá ser composta pelo Setor Jurídico, de Engenharia e outros se necessário. |
31.12.2013
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A comissão especifica de imóveis verificará junto aos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, averiguando-se assim a situação jurídica desses imóveis, confrontando-os com os registros constantes do Controle de Patrimônio, visando à adequação dos imóveis existentes com os respectivos registros; com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento promovido. Inclusive a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação a preço de mercado ou a valor recuperável, promovendo assim o reconhecimento e a mensuração desse ativo. |
31.12.2013
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Realização dos registros dos imóveis que não possuem as devidas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis. |
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Elaboração de relatórios da Comissão especifica de bens imóveis,detalhando minuciosamente a situação física e jurídica dos bens inclusive com os respectivos valores alcançados em função da reavaliação, encaminhando-o copia ao Setor de Patrimônio e Setor de Contabilidade para a evidenciação do patrimônio no sistema contábil da prefeitura em especial em seu balanço patrimonial. |
31.12.2013
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Adoção de procedimento especifico (portaria), visando à identificação de possíveis bens intangíveis que componham o patrimônio da entidade. |
31.12.2013
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Reconhecimento dos bens intangíveis somente nos casos em que for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e quando o custo deste ativo possa ser mensurado com segurança. |
31.12.2013
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Mensuração dos bens intangíveis será com base no valor de aquisição ou de produção, exceto aqueles obtidos a titulo gratuito, ou daqueles com impossibilidade de valorização cujas avaliações devem ser objetos de notas explicativas. |
31.12.2013
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Evidenciação somente dos bens intangíveis que possam ser reconhecidos e mensurados com segurança. |
31.12.2013
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IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. |
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Adequação de procedimento especifico, junto ao Setor de Patrimônio que vise à identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade, principalmente daqueles independentes da execução orçamentária. |
31.12.2013
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Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio do município, adequando-o ao seu justo valor, com aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros.
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31.12.2013
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Continuidade de elaboração de relatórios anuais específicos, pelo Setor de Patrimônio identificando os ajustes ao patrimônio, decorrentes dos fenômenos econômicos e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade para a evidenciação desses ajustes no sistema contábil do município, assim como para que o balanço patrimonial venha refletir o justo valor do deu patrimônio.
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31.12.2014
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Criação de portaria com a tabela dos parâmetros de depreciações dos bens, sua vida útil às taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado. |
31.12.2013
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V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. |
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Elaboração de relatório detalhado dos bens de infraestrutura, contendo a descrição completa e detalhada de cada um deles, com as respectivas avaliações, encaminhando-os ao Setor de Patrimônio visando à formalização desse reconhecimento e mensuração desses ativos, com a realização dos registros respectivos no cadastro de bens do município. |
31.12.2013
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Encaminhamento desse relatório e dos registros cadastrais respectivos ao Setor de |
31.12.2013
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VI – Implementação do sistema de custos. |
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Criação de Comissão especifica para estudos e averiguação de qual das técnicas de apuração de custos melhor se adapte às necessidades do município. |
31.12.2013
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Estabelecer as informações necessárias à apuração de custos, assim como adotar mecanismo que possibilite sua apuração de forma eficiente e eficaz tendo uma articulação entre os setores e secretarias e a comissão criada para este fim.
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31.12.2013 |
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A Comissão identificará se a apuração desses custos incidirá sobre os programas de governo, com individualização das ações necessárias à sua realização, ou sobre cada uma das unidades administrativas da entidade, ou ainda se incidira sobre os serviços públicos prestados a população ou mesmo por centro de custos, apurando-se conseguentemente os custos incidentes sobre cada um dos produtos resultantes dos programas e das ações governamentais.
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31.12.2013 |
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Adoção de procedimento especifico, visando à implantação do sistema de custos.
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31.12.2013 |
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VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. |
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Acompanhar o desenvolvimento do Plano de
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A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN 828/2011. |
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Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais |
A partir da divulgação do Plano de Contas por parte do TCE-MG. |
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VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
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Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Assim como de eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN 828/2011. |
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Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
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A partir da divulgação dessas rotinas. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012(Cont.)
ANEXO II
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS ESPECÍFICOS – Portaria STN, nº 828/2011
PODER LEGISLATIVO
Item | Discriminação Prazo
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência |
1 -
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Adoção de rotinas de informações, entre o Setor de Recursos Humanos ou congênere e Secretaria administrativa ou Geral, para o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, no sentido de que o setor contábil/financeiro, possa, efetivamente, registrar essas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata evidenciação das mesmas.
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31.12.2013 |
2
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Elaboração de relatório mensal, pelo órgão administrativo e/ou financeiro, identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente, e encaminhando-o ao setor contábil, para que possa, assim, acorrer a evidenciação dessas obrigações e provisões, por competência. |
31.12.2013 |
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis
Imóveis e intangíveis
1.1
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Instituição de Comissão específica, ou assumida as funções pelo núcleo de Controle Interno, destinada à promoção de levantamento geral dos bens móveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Patrimônio, sendo, ao final desses trabalhos, elaborado relatório circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim como aqueles ainda não cadastrados, propondo-se o cadastramento respectivo, procedendo-se reavaliação destes, a preços de mercado, ou a valor recuperável, promovendo-se, assim, ao reconhecimento e mensuração deste ativo, e possibilitando, ao setor contábil e financeiro, a evidenciação desta parcela do patrimônio, nas peças contábeis da entidade, em especial em seu Balanço Patrimonial. |
31.12.2013 |
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1.2
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Adoção de procedimento específico, visando ao Setor de Patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens móveis |
31.12.2013 |
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fff
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Elaboração de relatórios específicos, pelo setor patrimonial, encaminhando-os ao Setor contábil, para evidenciação das incorporações, baixas ou movimentações físicas dos bens móveis. |
31.12.2013 |
2 – BENS IMÓVEIS
2.1
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A mesma Comissão ou Núcleo de Controle Interno deverá promover o levantamento dos bens imóveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Patrimônio, sendo relatado, ao final, a identificação destes, reavaliação a preços de mercado, em face ampliação, reforma ou melhoria física da sede do Poder Legislativo Municipal, e encaminhado relatório circunstanciado ao setor contábil para devida atualização patrimonial. |
31.12.2013 |
3 - BENS INTANGÍVEIS: A Câmara Municipal não possui bens intangíveis
III – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.
1
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Adoção de procedimento específico, junto ao setor de patrimônio, que vise à identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade, principalmente daqueles independentes da execução orçamentária. |
31.12.2013 |
2 |
Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio da entidade, adequando-se ao seu justo valor, com a aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros. |
31.12.2013 |
2 |
Elaboração de relatórios (mensais ou anual) específicos, pelo setor de patrimônio, identificando os ajustes ao patrimônio decorrentes dos fenômenos econômicos, e encaminhando-os ao Setor contábil para a evidenciação desses ajustes, nas peças contábeis da entidade, assim como para que o Balanço Patrimonial venha a refletir o justo valor do seu patrimônio |
31/12/2014 |
V - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.
1 -
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Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas, a ser orientado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio de sistema respectivo. |
31.12.2013 |
2
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Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de seu sistema respectivo. |
31.12.2013
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VI - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público
1 -
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Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como de eventuais edições futuras, bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
31.12.2013
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2
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Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. |
31.12.2013 |