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DECRETO Nº 5095, 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012

 

 

 

 

“Altera o Cronograma de Ações do Município de Carmo da Cachoeira – MG, para implantação da Contabilidade aplicada ao Setor Público, nos termos das Portarias STN 828/2011 e 231/2012.”

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art.6º, da Portaria STN Nº 406, DE 20.06.2011, alterado pelas Portarias STN nºs. 828/2011 e 231/2012,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Cronograma de Implantação das novas regras aplicada à contabilidade pública do Município, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2012.

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012 (Cont.)

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS ESPECÍFICOS – Portaria STN, nº 828/2011

PODER EXECUTIVO

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS  APLICADA AO SETOR PÚBLICO DE ACORDO COM A PORTARIA STN, 828 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA – MG

 

AÇÕES

PRAZO MÁXIMO ATÉ

 

Capacitação do grupo de trabalho e das comissões instituídas.

 

 

31.12.2014

Sensibilização quanto à importância do processo de adequação dos procedimentos a serem adotados preparando o município para a nova contabilidade pública para a eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública.

 

 

 

31.12.2013

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a divida ativa.

Levantamento, pelo Setor de Tributação, junto ao Código Tributário Municipal, identificando-se os tributos criados, com as respectivas bases de calculo, alíquotas, como também as situações que venham a identificar e precisar o fato gerador, além das situações relacionadas ao lançamento dos tributos, notificações etc. possibilitando, assim o reconhecimento dos créditos tributários.

 

 

 

 

31.12.2013

 

 

Averiguação pelo Setor de Tributação de que todos os tributos criados estão sendo devidamente lançados segundo as normas legais, assim como promover eventuais ajustes necessários, possibilitando assim não só ao reconhecimento como a mensuração dos créditos tributários

 

 

31.12.2013

 

 

Revisão Geral do Cadastro de Contribuintes, promovendo-se a sua atualização, com a identificação daqueles que continuam ativos e daqueles inativos, apurando-se consequentemente eventuais lançamentos de créditos tidos como inconsistentes, elaborando-se  relatório detalhado a esse respeito e encaminhando ao Setor de Contabilidade para que possam ser promovidos aos devidos ajustes nos demonstrativos contábeis da entidade.

 

 

 

31.12.2013

 

 

 

 

 

 

 

Adoção de rotinas de informações, entre os diversos setores, no sentido de que o Setor de Tributação possa efetivamente registrar os créditos não tributários. Havendo, portanto o reconhecimento e a mensuração dos créditos não tributários.

 

 

 

31.12.2013

 

Levantamento geral dos créditos inscritos em Divida Ativa, pelo Setor de Tributação confrontado-os com a revisão geral do  cadastro de contribuintes, identificando-se eventuais créditos inscritos tidos por inconsistentes ou mesmo ajustando os créditos a valor recuperável ou ainda propondo o cancelamento dos créditos tidos como irrecuperáveis; promovendo assim a exata mensuração desses créditos por seu valor liquido de realização, ou seja, pelo produto final em dinheiro ou equivalente em dinheiro que se espera obter.

 

 

 

31.12.2013

 

Adoção do mecanismo que efetivamente possa identificar a liquidez e certeza dos créditos a serem inscritos em Divida Ativa e elaboração de relatório detalhado do levantamento dos créditos inscritos em Divida Ativa, conforme acima, encaminhando-o ao Setor de Contabilidade, para que este possa promover aos devidos ajustes, com acréscimos ou reduções nos créditos registrados nos demonstrativos contábeis em especial no Balanço Patrimonial do município, havendo assim a exata evidenciação dos créditos e receber por conta da Divida Ativa.

 

 

 

              

 

 

 

               31.12.2013

 

 

 

 

Adoção de mecanismo que possa prover mensalmente asatualizações monetárias tais como multas, juros e outros, com os respectivos registros dos créditos inscritos na Divida Ativa, propiciando a exata mensuração desses créditos por competência

 

31.12.2013

 

 

Elaboração de relatórios mensais pelo Setor de Tributação dos registros de créditos realizados assim como, atualizações e encaminhado ao Setor de Contabilidade, para que possa assim, ocorrer a evidenciação desses créditos por competência.

 

 

31.12.2014

 

II – Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.

Adoção de rotinas de informações, entre os diversos departamentos para o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões no sentido de que o Departamento de Contabilidade possa efetivamente registrar suas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto, a exata evidenciação das mesmas.

 

 

31.12.2013

 

Elaboração de relatórios mensais pelos diversos setores identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade para que possa assim ocorrer a evidenciação dessas obrigações e provisões por competência.

 

 

31.12.2013

 

 

III – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.

 

Instituição de Grupo de trabalho em cada secretaria para promoção de levantamento geral dos bens móveis confrontando-os com os registros constantes do Setor do Patrimônio, sendo ao final desses trabalhos, elaborando relatório circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados e também daqueles não cadastrados se em bom estado propondo-se ao cadastramento respectivo, promovendo assim ao reconhecimento desse ativo e possibilitando ao Departamento de Contabilidade a evidenciação desta parcela de patrimônio no sistema contábil em especial em seu balanço patrimonial.

 

 

 

 

 

31.12.2013

 

 

Mensuração dos bens móveis cadastrados ou não promovendo a reavaliação dos mesmos a preço de mercado ou a valor recuperável, inclusive enfatizando a vida útil e a situação do bem.

 

31.12.2013

 

Instituição de comissão especifica para a promoção do levantamento geral dos bens imóveis do município, que deverá ser composta pelo Setor Jurídico, de Engenharia e outros se necessário.

 

 

31.12.2013

 

A comissão especifica de imóveis verificará junto aos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, averiguando-se assim a situação jurídica desses imóveis, confrontando-os com os registros constantes do Controle de Patrimônio, visando à adequação dos imóveis existentes com os respectivos registros; com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento promovido. Inclusive a averiguação física dos mesmos, com a reavaliação a preço de mercado ou a valor recuperável, promovendo assim o reconhecimento e a mensuração desse ativo.

 

 

 

31.12.2013

 

Realização dos registros dos imóveis que não possuem as devidas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

 

31.12.2013

 

 Elaboração de relatórios da Comissão especifica de bens imóveis,detalhando minuciosamente a situação física e jurídica dos bens inclusive com os respectivos valores alcançados em função da reavaliação, encaminhando-o copia ao Setor de Patrimônio e Setor de Contabilidade para a evidenciação do patrimônio no sistema contábil da prefeitura em especial em seu balanço patrimonial.

 

 

 

31.12.2013

 

Adoção de procedimento especifico (portaria), visando à identificação de possíveis bens intangíveis que componham o patrimônio da entidade.

 

31.12.2013

 

Reconhecimento dos bens intangíveis somente nos casos em que for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade e quando o custo deste ativo possa ser mensurado com segurança.

 

31.12.2013

 

Mensuração dos bens intangíveis será com base no valor de aquisição ou de produção, exceto aqueles obtidos a titulo gratuito, ou daqueles com impossibilidade de valorização cujas avaliações devem ser objetos de notas explicativas.

 

31.12.2013

 

Evidenciação somente dos bens intangíveis que possam ser reconhecidos e mensurados com segurança.

31.12.2013

 

 

IV – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.

Adequação de procedimento especifico, junto ao Setor de Patrimônio que vise à identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade, principalmente daqueles independentes da execução orçamentária.

 

31.12.2013

 

Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio do município, adequando-o ao seu justo valor, com aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros.

 

 

 

 

31.12.2013

 

Continuidade de elaboração de relatórios anuais específicos, pelo Setor de Patrimônio identificando os ajustes ao patrimônio, decorrentes dos fenômenos econômicos e encaminhando-os ao Setor de Contabilidade para a evidenciação desses ajustes no sistema contábil do município, assim como para que o balanço patrimonial venha refletir o justo valor do deu patrimônio.

 

 

31.12.2014

 

Criação de portaria com a tabela dos parâmetros de depreciações dos bens, sua vida útil às taxas a serem aplicadas e o valor residual de cada classe de ativo imobilizado.

 

31.12.2013

 

V – Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura.

Elaboração de relatório detalhado dos bens de infraestrutura, contendo a descrição completa e detalhada de cada um deles, com as respectivas avaliações, encaminhando-os ao Setor de Patrimônio visando à formalização desse reconhecimento e mensuração desses ativos, com a realização dos registros respectivos no cadastro de bens do município.

 

 

 

31.12.2013

 

Encaminhamento desse relatório e dos registros cadastrais respectivos ao Setor de
Contabilidade para a evidenciação dessas incorporações ao patrimônio do município, ajustes e adequações dos imóveis existentes com os respectivos registros, com eventuais incorporações e baixas em razão do levantamento promovido.

 

 

 

31.12.2013

 

VI – Implementação do sistema de custos.

Criação de Comissão especifica para estudos e averiguação de qual das técnicas de apuração de custos melhor se adapte às necessidades do município.

 

31.12.2013

 

Estabelecer as informações necessárias à apuração de custos, assim como adotar mecanismo que possibilite sua apuração de forma eficiente e eficaz tendo uma articulação entre os setores e secretarias e a  comissão criada para este fim.

 

 

 

31.12.2013

A Comissão identificará se a apuração desses custos incidirá sobre os programas de governo, com individualização das ações necessárias à sua realização, ou sobre cada uma das unidades administrativas da entidade, ou ainda se incidira sobre os serviços públicos prestados a população ou mesmo por centro de custos, apurando-se conseguentemente os custos incidentes sobre cada um dos produtos resultantes dos programas e das ações governamentais.

 

 

 

 

 

31.12.2013

 

 

Adoção de procedimento especifico, visando à implantação do sistema de custos.

 

 

 

31.12.2013

VII – Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

Acompanhar o desenvolvimento do Plano de
Contas a ser determinado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

 

A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN 828/2011.

Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

A partir da divulgação do Plano de Contas por parte do TCE-MG.

VIII – Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Assim como de eventuais edições futuras; bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

 

A partir da divulgação da presente adequação à Portaria STN 828/2011.

Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

 

A partir da divulgação dessas rotinas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 5.095 de 26 de dezembro de 2012(Cont.)

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS ESPECÍFICOS – Portaria STN, nº 828/2011

PODER LEGISLATIVO

 

 

Item |         Discriminação                                                                       Prazo

 

I  -         Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações 

                e provisões por competência

 

1 -

 

 

 

 

 

 

Adoção de rotinas de informações, entre o Setor de Recursos Humanos  ou congênere e Secretaria administrativa ou Geral, para  o reconhecimento e a mensuração das obrigações, inclusive provisões, no sentido de que o setor contábil/financeiro,  possa, efetivamente, registrar essas obrigações e provisões, por competência, havendo, portanto,

 a exata evidenciação das mesmas.

 

 

31.12.2013

 

 

 

 

 

 

Elaboração de relatório mensal, pelo órgão administrativo e/ou financeiro, identificando as obrigações assumidas, independentemente do empenho da despesa correspondente, e encaminhando-o ao setor contábil, para que possa, assim, acorrer a evidenciação dessas obrigações e provisões, por competência.

 

 

31.12.2013

 II -      Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis

            Imóveis e intangíveis

 

  1. -     BENS MÓVEIS:

1.1

 

 

 

 

 

 

Instituição de Comissão específica, ou assumida as funções pelo núcleo de Controle Interno, destinada à promoção de levantamento geral dos bens móveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Patrimônio, sendo, ao final desses trabalhos, elaborado relatório circunstanciado, com a identificação dos bens móveis cadastrados, assim como aqueles ainda não cadastrados, propondo-se o cadastramento respectivo, procedendo-se reavaliação destes, a preços de mercado, ou a valor recuperável, promovendo-se, assim, ao reconhecimento e mensuração deste ativo, e possibilitando, ao setor contábil e financeiro, a evidenciação desta parcela do patrimônio, nas peças contábeis da entidade, em especial em seu Balanço Patrimonial.

 

 

 

 

31.12.2013

1.2

 

 

Adoção de procedimento específico, visando ao Setor de Patrimônio, a possibilidade de averiguação periódica de incorporação, baixa e movimentação dos bens móveis

 

31.12.2013

 

1.3

Caixa de texto: 1.3

 

fff

 

Elaboração de relatórios específicos, pelo setor patrimonial, encaminhando-os ao Setor contábil, para evidenciação das incorporações, baixas ou movimentações físicas dos bens móveis.

 

31.12.2013

 

2  –   BENS IMÓVEIS

 

2.1

 

 

 

 

 

 

A mesma Comissão ou Núcleo de Controle Interno deverá promover o levantamento dos bens imóveis da entidade, confrontando-os com os registros constantes do Patrimônio, sendo relatado, ao final, a identificação destes, reavaliação a  preços de mercado, em face ampliação, reforma ou melhoria  física da sede do Poder Legislativo Municipal, e encaminhado relatório circunstanciado ao setor contábil para devida atualização patrimonial.

 

 

31.12.2013

 

 

  3 -       BENS INTANGÍVEIS: A Câmara Municipal não possui bens intangíveis

  III – Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução  orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão.

1

 

 

 

 

 

 

 Adoção de procedimento específico, junto ao setor de patrimônio, que vise à identificação e a avaliação de fenômenos que venham a afetar o patrimônio da entidade, principalmente daqueles independentes da execução orçamentária.

 

 

31.12.2013

2

Adoção de rotinas e de procedimentos que possam avaliar, com segurança, eventuais situações de ajustes ao patrimônio da entidade, adequando-se ao seu justo valor, com a aplicação dos conceitos de reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão, dentre outros.

 

31.12.2013

2

Elaboração de relatórios (mensais ou anual) específicos, pelo setor de patrimônio, identificando os ajustes ao patrimônio decorrentes dos fenômenos econômicos, e encaminhando-os  ao Setor contábil para a evidenciação desses ajustes, nas peças contábeis da entidade, assim como para que o Balanço Patrimonial venha a refletir o justo valor do seu patrimônio

31/12/2014

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 V  - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.

1 -

 

 

 

 

 

Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Contas, a ser orientado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio de sistema respectivo.                                                      

 

31.12.2013

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aplicar o Plano de Contas determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de seu sistema respectivo.                                                                           

 

 

 

31.12.2013

 

 

 

 

  VI   - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade

             Aplicado ao Setor Público

 

1 -

 

 

 

 

 

 

Acompanhar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, no atual Manual de Contabilidade Aplicada  ao Setor Público, assim como de eventuais edições futuras, bem como acompanhar as rotinas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

 

31.12.2013

 

 

 

 

Implementar as rotinas determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assim como pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 

 

31.12.2013

          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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