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PORTARIA Nº 4555, 27 DE DEZEMBRO DE 2010
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº 4.555/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

Abre crédito suplementar e dá outras providencias.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.133, de 29/12/2009, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.01.01

GABINETE

 

02.01.01

GABINETE

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.003

DESP. DE INDENIZAÇÕES C/VIAGENS DO PREFEITO E VICE

 

3390.14.00

DIÁRIAS - CIVIL

R$ 50,00

 

 

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET. MUN. DE PLANEJ. ADMINIST. E FINANÇAS

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.038

ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DE TRAB. AUTONOMOS

 

3390.47.00

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

R$ 350,00

 

TOTAL

R$ 400,00

                                                                                                                                

Art. 2º - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Suplementar, serão obtidos da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43, § 1º - inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

 

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS UBANOS

 

26

TRANSPORTE

 

782

TRANSPORTE RODOVIARIO

 

0049

ESTRADAS VICINAIS

 

2.382

MAN. DAS ATIV. DAS ESTRADAS VICINAIS, PONTES E MATABURROS

 

3390.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 400,00

 

TOTAL

R$ 400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

                               DECRETO Nº 4.555/2010(Cont.)

 

 

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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