
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3084, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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Lei 3.084, de 08 de maio de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária do
exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de
veículo, conforme Resolução nº 9.334 de 08 de fevereiro de 2024”.
Art. 2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
até a importância de R$ 160.432,18 (cento e sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais
e dezoito centavos) para aquisição de veículo, conforme Resolução nº 9.334 de 08 de
fevereiro de 2024, para inclusão de dotações no orçamento vigente, conforme especificação
abaixo:
02 – Prefeitura Municipal
06– Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0033 – Programa Saúde para todos
1.290 - Aquisição de veículo - Resolução nº 9.334/24
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 1.621.99 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual....................................................................R$ 160.432,18
Valor Total:...................................................................................... R$ 160.432,18 (cento e
sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 3º. Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06– Secretaria Municipal de Saúde
05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral
10 - Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
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301 – Atenção Básica
0038 – Programa Saúde da Família
2.582 – Remuneração e Outras Decorrentes de Pagto de Pessoal conforme Res.
SESMG/7857/2021
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recurso: 1.621.99 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual..................................................................R$ 160.432,18
Valor Total:...................................................................................... R$ 160.432,18 (cento e
sessenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezoito centavos).
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, de 08 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.