
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 192, 28 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 192, de 28 de maio de 2024.
Determinar a suspensão de servidor público
municipal, em referência ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 02/2023.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e, que lhe conferem o inciso IX, artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, e
artigo 121, da Lei Complementar nº 005, de 1º de julho de 2011,
resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão de servidor público municipal, matrícula nº 657, por 60
(sessenta) dias, com a perda de todas as vantagens não incorporadas e direitos decorrentes do
efetivo exercício do cargo, nos termos do artigo 210, §2º, da Lei Complementar nº 002, de 24
de maio de 2010, que deverá constar de sua ficha funcional.
Art. 2º O Processo Administrativo nº 02/2023 foi instruído pela Comissão Processante
Disciplinar, constituída pela Portaria nº 402, de 09 de novembro de 2023, tendo em vista as
peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com
apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos e homologação da decisão pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Carmo da Cachoeira, 28 de maio de 2024.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.