
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11103, 23 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.103, de 23 de maio de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 103.513,72 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 103.513,72
(Cento e Três Mil Quinhentos e Treze Reais e Setenta e Dois Centavos) para reforço de
dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.09.00 - SECR. MUN.DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
02.09.01 - FUN. MUN. DE PATR. HIST. E CULT. DE C.DA CACHOEIRA/MG
27 - DESPORTO E LAZER
695 - TURISMO
0029 - PROGRAMA PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS
2.436 - IMPLEM./DESENV.DE TURISMO NO MUN. C/INFRAEST.P/PROMOCOES DE
EVENTOS
3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 103.513,72 (Cento e Três Mil Quinhentos e Treze Reais e Setenta e Dois Centavos)
Adiciona: 103.513,72
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.