
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11100, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.100, de 22 de maio de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 4.440,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.440,00
(Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
334 - FOMENTO AO TRABALHO
0007 - PROGRAMA CAPAC.E QUALIFICACAO PROF.DO TRABALHADOR
2.144 - BOLSA AUXILIO PROFISSAO-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA
3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 4.440,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta Reais)
Adiciona: 4.440,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL
02.03.04 - FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0022 - PROGRAMA AMPARO AO CIDADAO USUARIO DE DROGAS
1.130 - AQ.MOV/UTENS.E OUTROS P/ATENDER AO FUNDO MUN.ANTIDROGAS
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 4.440,00 (Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta Reais)
Reduz: 4.440,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.