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DECRETO Nº 11092, 17 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.092 de 17 de maio 2024.
Dispõe sobre o cancelamento de dívida ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças,
autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor de R$ 377,89 (trezentos e
setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) e valor total corrigido R$ 3.022,18 (três mil e
vinte e dois reais e dezoito centavos) dos exercícios dos anos 2004, 2006-2007 e 2009-2012
observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico
contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e
que deverá permanecer arquivado no Setor de Tesouraria pelo prazo legal.
Contribuinte: JOÃO NICOLAU PEREIRA
Dívida: IPTU
Valor: R$ 3.022,18 (três mil vinte e dois reais e dezoito centavos).
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 17 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.