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DECRETO Nº 11098, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.098, de 22 de maio de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.500,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um
Mil Quinhentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.04.02 - FUNDO MUN.DE ASSISTENCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA
0004 - PROGRAMA ASSISTENCIA A COMUNIDADES
2.463 - DESP.C/REMUN.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DO FMAS/PAIF
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Adiciona: 1.500,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
04 - ADMINISTRACAO
122 - ADMINISTRACAO GERAL
0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
2.354 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL
3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
1.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)
Reduz: 1.500,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.