
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11089, 15 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.089, de 15 de maio de 2024.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 120.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3.047, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00
(Cento e Vinte Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento,
conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PAB
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
2.238 - MAN.DO PROGRAMA DE SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
AUXILIARES GRATUITOS ( MEDICAMENTOS, PROTESES, ORTESES, MATER.
ESPECIAIS, FRALDAS GER.E OUTROS)
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.706.00 - Transferência Especial da União
Valor: 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais)
Adiciona: 120.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 15 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.