
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11080, 08 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 11.080, de 08 de maio de 2024.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 160.000,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 3084, de 08 de Maio de 2024,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e
Sessenta Mil Reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS
1.290 - Aquisição de veículo - Resolução nº 9.334/24
4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Adiciona: 160.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0038 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
2.582 - REMUNERAÇÃO E OUTRAS DECORRENTES DE PGTO DE PESSOAL
CONFORME RES. SESMG 7857/2021
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.621.99 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Valor: 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais)
Reduz: 160.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de maio de 2024.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
2
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.